Estado de Minas DIA DO PERDÃO

Gentileza gera gentileza

No trânsito somos todos pedestres. Essa máxima das ruas brasileiras deve ser lembrada todos os dias, principalmente no dia do perdão


postado em 30/08/2017 08:45 / atualizado em 30/08/2017 14:11

O código de trânsito brasileiro visa proteger a vida de quem utiliza as ruas. Porém, existem infrações que colocam em risco, diretamente, os pedestres. Sem falar em ações que geram prejuízo à outros condutores, e até mesmo os ciclistas. Conheça algumas práticas que devem ser evitadas:

Excesso de passageiros: Colocar mais pessoas do que o permitido dentro de um veículo significa diminuir a segurança para todos. Os veículos foram desenvolvidos para comportar um determinado número de ocupantes e os cuidados com a proteção dentro e fora do veículo foram pensadas para essa determinada quantidade. É por isso que existem a quantidade exata de cintos de segurança para proteger o motoristas e os passageiros.


Respeitar o limite de velocidade é respeitar o próximo(foto: Shilton Araújo / Esp. DP)
Respeitar o limite de velocidade é respeitar o próximo (foto: Shilton Araújo / Esp. DP)
Excesso de velocidade: Essa é uma prática que não coloca em risco apenas quem está dentro do carro. Dirigir acima do limite permitido pode ocasionar acidentes com outros veículos, pedestres e até ciclistas. A alta velocidade implica em instabilidades no veículo. Caso o motorista não esteja apto ou perca a atenção por um segundo, ele pode perder o controle do carro.

Aguardar o pedestre atravessar, além de ser obrigatório, é sinonimo de gentileza(foto: Karina Morais / Esp. DP)
Aguardar o pedestre atravessar, além de ser obrigatório, é sinonimo de gentileza (foto: Karina Morais / Esp. DP)
Faixa de pedestre: O motorista que não dá preferência para o pedestre que se encontra na faixa pode receber uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Porém, o valor material não é o único atingido. Em tempo de correria, dar a vez ao próximo é sinônimo de gentileza, algo que vem se perdendo no trânsito brasileiro.

Ultrapassar o sinal vermelho é multa gravíssima(foto: Arthur de Souza / Esp. DP)
Ultrapassar o sinal vermelho é multa gravíssima (foto: Arthur de Souza / Esp. DP)
Ultrapassar o sinal vermelho: Uma prática que pode se assemelhar em fato de risco com não dar preferência ao pedestre na faixa é ultrapassar o sinal vermelho. Ao optar por passar um cruzamento sem a “autorização” do semáforo, o condutor coloca em risco àquela pessoa que esperou o momento ideal para atravessar a rua.

Lei obriga motorista a manter distância de 1,5 metro do ciclista(foto: Ricardo Fernandes / DP)
Lei obriga motorista a manter distância de 1,5 metro do ciclista (foto: Ricardo Fernandes / DP)
Distância das bikes: A lei obriga o motorista a manter uma distância de 1,5 metros na hora de ultrapassar um ciclista. Isso não é à toa. Um leve toque do retrovisor na ponta de um guidão de bicicleta pode fazer com que ela vire, desequilibrando o ciclista e podendo ocasionar acidentes graves.

 

 

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