Hoje é comemorado o Dia Nacional do Perdão e, por estarmos falando da representatividade dessa data no meio automotivo, é imprescindível falar de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela trata da possibilidade de trocar uma multa por uma advertência. Em vigor desde junho de 2012, o benefício pode ser classificado como um “perdão” aplicado aos motoristas que possuem em seus registros infrações de nível leve e médio.
A solicitação do recurso não é feita de forma automática. Para conseguir o benefício, o motorista precisa ficar atento ao órgão que enviou a sua notificação de autuação (CTTU, CETRAN, Detran, etc), sendo para qual o indivíduo deverá pleitear o "perdão".
Após a confirmação da troca da multa pela advertência, o motorista além de não ter que realizar o pagamento, também não receberá os pontos na CNH. O tempo para requisitar a benesse é de 30 dias a contar da data em que a notificação foi lançada, conforme consta na resolução expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), disponível no site do órgão.
Confira uma relação de algumas infrações de nível médio e leve.
Multas médias:
1 – Dirigir o veículo com o braço de fora
2 – Atirar do carro objetos ou substâncias
3 – Ter seu automóvel imobilizado na via por falta de combustível
4 – Estacionar, impedindo a movimentação de outro veículo
5 – Parar em viadutos, pontes e túneis
6 – Conduzir o carro com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
7 – Transitar com lotação excedente de passageiros
Multas leves:
1 – Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior
2 – Parar em área exclusiva para circulação de pedestres ou ciclistas
3 – Parar sobre a faixa destinada a pedestres
4 – Usar a buzina entre as 22h e as 6h
Você também pode consultar a listagem completa das infrações no portal do Detran