A equipe do DP Auto reuniu algumas infrações que existem, mas que são pouco conhecidas
Muita gente sabe da existência do Código Brasileiro de Trânsito, mas, infelizmente, esse não é um dos assuntos preferidos dos motoristas. Há multas mais recentes, porém também temos aquelas que são antigas e ainda assim desconhecidas por muitos condutores. Para evitar possíveis transtornos, separamos as menos comuns, mas que são cometidas com certa frequência. Confira:
Rodar com carro novo sem placa
Já demos esse aviso em outras matérias, mas não custa reforçar: muitos condutores acreditam que é possível circular por vias sem placa, mas a verdade é que a licença de 15 dias existe para aqueles que acabaram de adquirir o seu veículo e vão resolver apenas as questões burocráticas no órgão de trânsito do seu município. Segundo o artigo primeiro da resolução de Nº 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido a saída do veículo sem placa do pátio da fábrica e da concessionária para o Detran, durante 15 dias após a compra. Além de respeitar atentamente o prazo, também é necessário que o proprietário, enquanto dirige o carro recém-comprado, esteja portando a nota fiscal. Caso passe do tempo determinado, o condutor estará passível de multa (R$ 293,47 pela infração gravíssima), receber sete pontos na CNH e ter seu veículo retido, conforme o artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Triângulo
Caso você precise utilizar o triângulo para sinalizar algum contratempo no carro ou acidente, você deve retirá-lo assim que resolver o problema. Se não removê-lo da pista, você poderá ser multado.
Dirigir com limitações físicas ou mentais
Se você estiver com a coluna, perna, braço imobilizado ou tampão no olho, você não pode dirigir, pois, segundo a lei, você está inapto para tal tarefa.
Som alto
Fique atento: em outubro de 2016, foi aprovada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução de nº 624 que regulamenta a fiscalização do som automotivo. A medida permite que o ruído ouvido do lado de fora do carro seja constatado até mesmo sem medidor de decibéis. Caso esteja ‘perturbando o sossego público’, independentemente do volume e da frequência do som, será considerado infração grave (5 pontos), podendo também ser aplicada uma multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
Transporte de objetos nas Picapes e bagageiros
Fique atento ao volume que carrega na caçamba ou bagageiro do seu veículo, pois os objetos não devem ultrapassar a largura da carroceria e nem encobrir as lanternas. Procure também amarrar e sinalizar a sua carga.
Transportar animais soltos no carro
Hoje, temos muitas opções para carregar animais em veículos. Caso os leve soltos, você estará passível de multa média.
limpador do para-brisa
Que o limpador de para-brisa é um item de segurança, o DP Auto já mostrou. Se o reservatório estiver vazio, o equipamento não estará apto para funcionar e poderá te garantir uma multa.
Ficou surpreso com as multas? Agora você já sabe, então, fique atento!