Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quarta-feira (18) despertou interesse de muita gente. O conteúdo divulgado é que agora, sendo necessário, o condutor poderá solicitar o pagamento das multas com cartão de crédito e/ou débito. O valor cobrado também poderá ser parcelado, porém o motorista deve estare ciente de que serão cobradas também os juros pela entidade financeira do cartão, em tempo que as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.
Embora a resolução já esteja em vigor, os órgãos de trânsito precisam preparar as operadoras de cartões, a fim de oferecer o serviço (que não é obrigatório). O parcelamento será realizado diretamente entre o proprietário e a operadora do cartão, porém o órgão de trânsito competente continuará a receber o valor à vista, e a regularização do automóvel será feita de forma imediata. Antes dessa resolução entrar em funcionamento, apenas multas aplicadas em automóveis fichados no exterior poderiam ser pagas com cartão de crédito ou débito.
PRATICIDADE
Contran autoriza que multas de trânsito possam ser pagas com cartão
Nova resolução permite que o condutor pague à vista ou à prazo as cobranças com cartõesde crédito ou débito. Juros das financeiras também podem ser inclusas no ato da contratação do serviço
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