Estado de Minas CUIDADOS

Para-brisa é muito mais que um item

Eles são primordiais para garantir a segurança nas vias. Mas precisam de cuidados e atenção para garantir durabilidade


postado em 20/08/2018 09:34

Para-brisa trincado não tem conserto: tem que ser trocado o mais breve possível. Juliana Leitão / DP
Para-brisa trincado não tem conserto: tem que ser trocado o mais breve possível. Juliana Leitão / DP
Ao transitar em perímetros urbanos, estradas e rodovias, podemos até não perceber, mas o para-brisas e seu limpador são de extrema importância para a boa visibilidade do condutor dentro do veículo, assim como também um item obrigatório e de segurança. Para o limpador do vidro funcionar adequadamente, é essencial ficar atento ao reservatório de água que o abastece. 
A instrutora de trânsito do SEST SENAT Isabel Albino, ressalta a importância do cuidado com o limpador para uma condução mais segura. “É imprescindível observar se os vidros estão limpos e desengordurados, e se as palhetas do limpador de para-brisa estão em bom estado, antes mesmo de percorrer longos percursos, para evitar problemas durante uma viagem”, alerta a especialista Isabel.

Porém, antes de tudo, o primeiro passo para preservar seu para-brisa e seus componentes, é evitar trafegar próximo a caminhões de areia, metralha ou que transporte algo que esteja caindo na pista. Exemplo disso é na época da cana-de-açúcar no litoral pernambucano, período em que é muito comum caminhões que transportam a cana deixem um rastro de dejetos da carga. Pedrinhas, resto de cana-de-açúcar ou outro objeto, mesmo que pequeno, pode trincar o vidro dos veículos, já que o que influencia se haverá ou não o trinco é a velocidade com que o objeto cai e não seu tamanho. 

É importante lembrar que o vidro trincado ou com  inscrições, adesivos, legendas e símbolos publicitários é sinônimo de infração grave, gerando a multa de R$195.23 e cinco pontos na CNH para o dono do veículo. E, caso o condutor esteja dirigindo sob chuva sem acionar o limpador de para-brisa, estará cometendo uma infração de trânsito, que acarreta multa também grave. 

 
O não acionamento do limpador do vidro, sob chuva, é considerado infração. Foto: Peu Ricardo / DP
O não acionamento do limpador do vidro, sob chuva, é considerado infração. Foto: Peu Ricardo / DP
Alguns condutores já tiveram experiências desagradáveis com má conduta de outros motoristas e passageiros, como foi o caso do advogado Rafael Andrade, de 25 anos, que, em uma viagem com os amigos, teve a visibilidade interrompida por um achocolatado e, em outro momento, evitou um acidente mais grave com um coco jogado em sua direção. “Já recebi um pacote de achocolatado, jogado de uma Van, em que sujou boa parte do para-brisas e foi difícil o limpador tirar o líquido gorduroso. E no centro da cidade [do Recife], já tive que desviar de um coco, que foi arremessado por um passageiro que se encontrava em outro veículo”, afirmou.  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, desencadeia multa média, assim como transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente é multa gravíssima para o condutor, além de sete pontos na carteira e o valor de R$293.47 a pagar. 

Contudo, para manter o para-brisas limpo e conservado, Rafael diz que coloca apenas água no reservatório para limpar o vidro. Mas, de maneira periódica, acrescenta um detergente ou algum produto específico para limpar os vidros, além de trocar anualmente, antes do inverno, o limpador de seu carro. Esse hábito é, inclusive, importante ser adotado por todo proprietário de veículo, tendo em vista que as borrachas envelhecidas perdem o potencial de puxar a água e limpar corretamente.
 

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