Na nota, o Denatran afirmou que a decisão não vai interferir nas multas que já foram parceladas. Procedimento este, que foi implantado no sistema no final de março pelo órgão, mas não se tornou obrigatório, dando autonomia à cada Detran que quisesse utilizar o serviço de habilitar as operadoras de cartão de crédito.
Confira a nota completa do Denatran:
O Departamento Nacional de Trânsito informa que a suspensão da Portaria nº 53/2018 não inviabiliza a realização do parcelamento de multas vigente, respaldado pela Resolução CONTRAN nº 697/2017. Portanto, a Resolução continua em vigor e não suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.
O ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) suspende os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento.
O objetivo da suspensão é de proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo.
O Denatran afirma que não terá alteração nos processos já iniciados pelos condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.