Estado de Minas ALERTA

Denatran concede multas para pedestres e ciclistas

Resolução entrará em vigor a partir de 2018


postado em 27/10/2017 18:28

Novo regime começa a valer a partir do final de abril de 2018 (foto: Helder Tavares/DP/D.A Press)
Novo regime começa a valer a partir do final de abril de 2018 (foto: Helder Tavares/DP/D.A Press)
 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as punições aplicadas no trânsito servem tanto para veículos, como pedestres e ciclistas. O que acontece é que não existia uma resolução conclusiva sobre a aplicação das penalidades. Porém, a partir de 2018, isso mudará. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a resolução 706/2017, onde determina como funcionarão as autuações.

 

Dentre as determinações estabelecidas na resolução, quem for atravessar a rua fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea (caso haja), pagará uma multa no valor de R$ 44,19. A decisão é válida para onde há uma grande movimentação e exista alguma faixa de pedestres, sendo as ruas residenciais a parte. É valido também para aqueles que ficam parados no meio da rua ou utilizam a via possa complicar o trânsito sem consentimento do órgão responsável.

Multas no valor de R$ 130,16 também poderão ser aplicadas em ciclistas, caso seja flagrado a circulação em locais proibídos (calçadas, vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos), ou de "forma agressiva". Se caso necessário, a bicicleta pode até ser "removida", assim como um carro qualquer.

Ainda não existe uma afirmação de como os departamentos de trânsito deverão agir afim de autuar o infrator, embora as regras existam.    

 

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