Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Álcool e direção não combinam em nada

Além do crime ao dirigir um veículo após ingestão de bebida alcoólica, responsáveis e participantes de grupos em redes sociais que alertam sobre a localização das operações Lei Seca podem ser punidos também


postado em 30/11/2017 13:26 / atualizado em 30/11/2017 14:22

(foto: Editoria de artes/DP)
(foto: Editoria de artes/DP)
A junção de bebida alcoólica e direção é bastante perigosa. A pessoa que dirige logo após ingerir álcool coloca em risco não só a própria vida, mas também a dos passageiros dentro do veículo, além das pessoas à sua volta. Dados do Detran mostram que, somente este ano, já foram registradas mais de 1.600 infrações relacionadas ao consumo de álcool no trânsito.
  
Carlos Henrique, 28, faz parte da estatística. Em julho de 2011, ele vinha de uma festa pilotando sua moto quando foi surpreendido por um motorista alcoolizado que dirigia na contramão pela avenida. “Assim que me atingiu, ele fugiu do local. Tive que ser socorrido por moradores que viram minha situação. Precisei realizar duas cirurgias na perna esquerda, além de ter desarticulado e perdido os movimentos do quadril”, conta.

Atitudes como a de um administrador, que não deseja se identificar, são preocupantes. Ele havia saído de uma festa quando foi abordado por uma blitz. “Tinha bebido um litro de cerveja. Quando me pararam, recusei a fazer o teste do bafômetro. Fui multado e liberado em seguida”, relata.

(foto: SES/Divulgação)
(foto: SES/Divulgação)
Ao longo dos tempos, algumas leis e políticas têm sido desenvolvidas com o intuito de reduzir o número de acidentes nas estradas, além de esclarecer e educar a população quanto ao seu papel para um trânsito mais seguro. O coordenador operacional da Lei Seca em Pernambuco, major Reginaldo Pereira, explica que a autuação pode variar em cada situação. “O condutor que acusar, durante o teste do bafômetro, de 0,05 até 0.34 ml de álcool por litro de sangue, é apenas constatado. Caso detectado de 0,35 em diante, caracteriza-se crime de trânsito”, ressalta.

Atualmente, existem aplicativos e grupos em redes sociais que alertam as pessoas sobre a localização de blitze da Lei Seca. Tanto quem promove como quem divulga ou participa desses grupos de alertas pode responder em juízo por crime cibernético. Não há uma legislação específica que fale sobre o assunto, porém quando detectada a ocorrência e comprovando o crime, estas pessoas podem ser presas e responsabilizadas através do artigo 265 do Código Penal. De acordo com o chefe de comunicação da Polícia Federal em Pernambuco, Giovani Santoro, a divulgação da localização de uma blitz evitará  que motoristas alcoolizados passem pelo local, dificultando o trabalho dos agentes. “Ao divulgar uma blitz, é importante considerar se aquela informação pode permitir que pessoas evitem ser detidas praticando os atos que a ação busca reprimir. Considera-se crime divulgar blitz da mesma forma que infringe a lei quem avisa a traficantes para esconderem as drogas logo antes de os policiais chegarem”, finaliza.

 

 

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