Estado de Minas MUDANÇAS

Condutor que atingir 20 pontos perderá CNH por 6 meses

Alteração no Código de Trânsito Brasileiro, aprovada em novembro de 2016, aumentou o tempo de suspensão da habilitação


postado em 31/10/2017 12:58 / atualizado em 31/10/2017 13:18

Habilitação Digital - Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) (foto: Serpro/Divulgação)
Habilitação Digital - Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) (foto: Serpro/Divulgação)
A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que atingirem 20 pontos em infranções de trânsito perderão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses. A lei federal 13.281, aprovada em novembro de 2016, alterou o Código de Trãnsito Brasileiro (CTB), aumentando os prazos de suspensão do documento. Antes, o tempo mínimo era de somente um mês. Já o período máximo continua sendo de 12 meses. O condutor reincidente agora passará a receber uma punição de oito meses. Na regra antiga, eram seis meses. Motoristas que cometeram infrações antes do dia 1º de novembro de 2017 ainda serão tratados seguindo a regra anterior.

O condutor que alcançar 20 pontos em infrações cometidas no intervalo de 12 meses receberá uma notificação do Detran, informando sobre a instauração do processo. O motorista poderá recorrer das multas. Se mesmo assim for punido, será obrigado a entregar o documento em uma unidade do Departamento de Trãnsito e assinar o termo. E fica, então, sem o direito de dirigir por seis meses. Em caso de descumprimento, a punição poderá subir para dois anos.

 

 

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