Nos últimos dias têm sido divulgado nas redes sociais informações sobre uma nova regra do Denatran que cancela a Carteira de Habilitação passado os trinta dias de renovação. Notícia não é verdadeira. A assessoria de imprensa do Senado Federal divulgou uma nota informando que nenhuma mudança ocorreu no Código de Trânsito Brasileiro em relação a esse tema.
Vale lembrar que a CNH, depois de 30 dias da data de vencimento, apenas deixa de ter validade para autorizar a direção do seu portador. Mas continua sendo um documento oficial e não há a necessidade de refazer todo o processo de obtenção do documento como exigido em uma reciclagem. Inclusive, o documento é considerado oficial e legítimo e serve para ser apresentado em qualquer aspecto, mesmo depois de vencido.