O conselho Nacional de Trânsito (Contran) fez uma nova mudança para as normas e regras do Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque agora, uma regra de trânsito que seja infringida, mas não teve o condutor identificado, pode ser aplicada para a pessoa jurídica, em que o carro esteja registrado.
A novidade deve começar a valer em 30 dias e é clara quanto a possíveis consequências. Exemplo disso é que se a empresa não identificar a pesoa física que executou aquela infração, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Essa última vale da seguinte forma: seu valor é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo.
Vale lembrar que, por mais radical que seja, ignorar ou não efetuar o pagamento das infrações gera a impossibilidade do licenciamento do veículo e uma possível transferência de propriedade no caso de vendas. Polêmico?