Após reivindicações de condutores de transportes escolares, o Comitê Executivo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu recorrer à lei de obrigatoriedade do uso de cadeirinhas, que entrou em vigor no ano passado. Por meio do Diário Oficial, expedido nesta quinta-feira (1º), o órgão suspendeu o artigo que inclui crianças de até 7 anos e meio.

Como base para a mudança, o Conatran levou em conta a necessidade de estudos complementares para aplicar a retenção dos equipamentos em veículos que estão em circulação. A dificuldade técnica, econômica e social para a regulamentação do transporte infantil também ajudou na efetivação da suspensão.
Condutores de estados como São Paulo, Alagoas, Ceará, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal também reclamaram da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal, específico para estes tipos de viagem.