Estado de Minas LEGISLAÇÃO

CTB completa 18 anos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, fez aniversário na última sexta feira; Confira as mudanças mais significativas no trânsito brasileiro depois do código


postado em 25/01/2016 15:02

Na última sexta-feira, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atingiu a mesma idade que permite uma pessoa obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 18 anos. Em vigor desde 1998, o documento tem a finalidade de garantir a mobilidade segura por meio de diretrizes e normas. A legislação foi considerada pela Organização Mundial da Saúde um exemplo positivo entre os dez países mais populosos do mundo. Dessa forma, o Vrum separou algumas das mudanças mais significativas. Confira!

Cinto de segurança
O que já é prática automática ao entrar no carro, até 1997 era quase não visto. A utilização obrigatória do cinto era restrita às rodovias. Hoje, é exigido para todos os ocupantes dos veículos, inclusive no banco traseiro. Mas, segundo o Detran/PE, em 2015, a infração de não utilizar o dipositivo, considerada grave,  está entre as 10 mais ocorridas, com pouco mais de 43 mil atuações.

 

(foto: Paulo Paiva / DP)
(foto: Paulo Paiva / DP)
 

 

 

Crianças no carro
Até 1998, a única “norma” para as crianças andarem no carro era o bom senso. Depois disso, tudo mudou. No banco dianteiro do carro, por exemplo, só os maiores de 10 anos são permitidos. Em 2010, a Lei da Cadeirinha ficou mais rigorosa, obrigando o transporte dos menores de 7 anos e meio em cadeirinhas e assentos. Para crianças com até um ano de idade, bebê conforto; entre um e quatro anos, a cadeirinha e acima de quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, o dispositivo é o assento de elevação. Acima disso, basta o cinto de segurança. O descumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.

 

(foto: Jo Calazans / ESP.DP)
(foto: Jo Calazans / ESP.DP)
 

 

Andar na picape
Está no artigo 230 do Código que transportar passageiros em compartimento de carga é digno de infração gravíssima, além de multa no valor de R$ 191,54 e apreensão do veículo. Felizmente, depois da resolução, a ocorrência dessa infração está além das 20 mais frequentes, de acordo com o Detran/PE. Contudo, há de se afirmar que em pequenos municípios, seja ao longo do litoral, ou pelo interior de Pernambuco, é uma prática ainda conhecida e vista, principalmente por empresas que transportam trabalhadores. Mas já foi pior com os velhos paus de arara.

 

(foto: Blenda Souto Maior / ESP.DP)
(foto: Blenda Souto Maior / ESP.DP)
 

 

Racha, pega… Corrida
São mais de quatro resoluções que deixam claro a ilegalidade das corridas. Todas têm como penalidade além da multa e pontuação na carteira, suspensão do direito de dirigir por cerca de um ano e apreensão do veículo. É a punição mais pesada do CTB. Além disso, em 2014 a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que torna a prática de racha em via pública, que resulta em morte, digna de pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena é de três a seis anos. Ainda assim, entre 2009 e 2014, foram mais de 440 condutores atuados pela infração, só em Pernambuco. Em muitas cidades o racha é um dos principais causadores de acidentes de trânsito graves. Até 1998 essa penalidade não existia.

Lei seca
Polêmica e rígida, é uma das resoluções mais famosa do Código. A lei passou por várias etapas até chegar à tolerância zero do uso de álcool por motoristas, em 2013. A punição para quem for pego: multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por um ano e, dependendo da quantidade de álcool no sangue, prisão. Diante de inúmeros casos de morte no trânsito em decorrência da bebida alcoólica, essa infração, atualmente, mudou o comportamento do brasileiro, gerando, entre outras coisas, o “amigo da vez”.

 

(foto: Rodrigo Silva / ESP.DP)
(foto: Rodrigo Silva / ESP.DP)

 

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação