Acabou a polêmica do uso de quadriciclos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a situação dos veículos e agora é possível circular em vias urbanas. A presidente do Cetran, órgão representativo do Contran em Pernambuco, Semíramis Queiroz, afirma que os fabricantes já tinham noção que os veículos não eram só utilizados no meio rural, onde eram permitidos. Antes as montadoras de quadriciclos não tinha a necessidade de emplacamento, já que esses modelos não eram utilizados nas vias públicas. "Mas hoje em dia, essa não é a realidade".

As exigências também contemplam outros aspectos importantes. "Não só precisam de licenciamento, como atender a todos os itens de segurança necessários em todos os veículos que circulam em território terrestre por vias urbanas", completa Queiroz. A presidente explicou que os quadriciclos passam a ter, assim como todos os veículos que transitam em território nacional, código de marca/modelo/versão e Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), conforme o Denatran, para possuir o registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Categorias
O Conselho separou, ainda, a categoria dos quadriciclos em duas novas: a primeira enquadra os "quadriciclos-motos", tradicionais, que têm posição de dirigir e guidão de moto e exigem capacete para sua condução. Na segunda, apenas o Renault Twizy se enquadra por ora: o "quadriciclo-carro" precisará ter cabine fechada, quatro rodas, airbag e cintos de segurança, além de peso não superior a 400 kg e potência máxima de seu motor elétrico menor que 20 cv.
As duas modalidades de quadriciclos só podem circular em vias estritamente urbanas e exigem carteira "B" do motorista. Todos quadriciclos poderão ser registrados e licenciados junto aos Detrans estaduais.