Estado de Minas PAGAMENTO

Multas automotivas podem ser pagas no débito e parceladas no crédito

As parcelas poderão ser de 2 a 12 vezes, de acordo com a empresa do cartão


postado em 28/03/2018 12:56


(foto: Peu Ricardo/Esp. DP)
(foto: Peu Ricardo/Esp. DP)



O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou na última terça-feira (27) o pagamento de multas com cartões de crédito e débito. O serviço não é obrigatório e cada órgão ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para ofertar as novas modalidades de pagamento.
O pagamento no formato parcelado será de acordo com a operadora do cartão, que pode  variar de 2 a 12 vezes, assim como pode haver juros estabelecidos pela operadora do cartão.
A resolução que permite o pagamento das infrações e demais débitos relativos ao veículo, através do cartão de crédito ou débito, foi lançada em 2017 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas apenas nesta semana foi autorizado pelo Denatran, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos.


PAGAMENTO PARCELADO

Após a transação do cartão de crédito aprovada, a empresa do cartão de crédito deve disponibilizar um comprovante provisório de quitação, onde será listado individualmente os débitos pagos. O comprovante têm uma estimativa para ser  emitido entre 30 a 60 minutos, em dias que houver expediente bancário,  podendo ser enviado por SMS ou e-mail indicado.

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