Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Multa para pedestre e ciclista é suspensa

Estava previsto multas entre R$44,19 e R$130,16 para pedestres e ciclistas


postado em 27/03/2018 11:26 / atualizado em 27/03/2018 11:41

(foto: Shilton Araujo/Esp.DP)
(foto: Shilton Araujo/Esp.DP)


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a resolução 706/2017 que determinava multas para pedestres e ciclistas que infringissem as normas de trânsito. A regra entraria em vigor em abril deste ano, agora está prevista para março de 2019 com infrações como atravessar fora da faixa de pedestre ou passarela, circular em local proibido, trafegar com a bicicleta na contramão ou em calçadas não autorizadas, assim como a utilização de vias sem autorização para festas, práticas esportivas ou atividades prejudiciais ao tráfego de veículos.

 

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está previsto, desde 1997, punição para pedestres e ciclistas mas não havia regulamentação para ser colocado em prática, o que ocorreu ano passado com a resolução 706/2017 e suspensa recentemente. A resolução previa multas de até R$44,19 para pedestres e de até R$130,16 para ciclistas.


A proposta levantou questionamentos e críticas baseadas em direitos dos pedestres que não são colocados em prática pelo poder público, assim como motoristas que desrespeitam pedestres e ciclistas são raramente autuados pela infração cometida contra essas duas classes.

 

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