No início deste ano, o presidente Michel Temer assinou o decreto que permite o uso recíproco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil e na Itália. No país europeu, a medida já havia sido implantada em janeiro de 2017, mas devido ao processo de aprovação no congresso, a medida entrou em vigor no Brasil com um ano de atraso.
Segundo o Decreto Legislativo nº 151, "as carteiras de habilitação não provisórias, válidas e em vigor, expedidas pelas Autoridades competentes da outra Parte Contratante [os países], em conformidade com sua própria legislação interna, em favor de portadores de carteiras de habilitação que estabeleçam residência legal em seu território".
Para obter o documento, é necessário realização de teste apenas em “casos especiais”, como quando há exigência de adaptação de veículo, em relação ao padrão de fárica, ou uso de prótese.
O decreto ainda prevê "O presente Acordo aplica-se exclusivamente às carteiras de habilitação emitidas antes da obtenção da residência, por parte do titular, no território da outra Parte Contratante. No caso em que as carteiras de habilitação sejam emitidas com validade provisória, aplica-se somente àquelas que adquiriram validade permanente antes da obtenção da mencionada residência".
O decreto beneficiará cerca de 70 mil brasileiros que residem na Itália. Apesar do Brasil e da Itália fazerem parte da convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, o país não tem reconhecido a CNH brasileira desde 1998.