O texto foi aprovado com uma modificação para conceder à junta médica especial o direito de prescrever, no resultado preliminar, que os exames de renovação também sejam feitos por junta em razão do quadro específico apresentado pela pessoa com deficiência. Originalmente, a proposta determinava que o exame de aptidão, na renovação da carteira, só seria feito por indicação do médico perito examinador.
Christiane de Souza Yared concordou com o argumento inicial de Molling de que a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. “Como boa parte das deficiências físicas não apresenta evolução, caso das amputações, parece razoável deixar que o próprio médico perito examinador conceda ao condutor o atestado de aptidão. Porém, sempre lhe assistirá a prerrogativa de, julgando mais prudente, indicar junta médica para avaliar o quadro”, observou a relatora.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.
Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A íntegra da proposta pode ser acessada aqui.