Estado de Minas PROPOSTA

PCDs podem ser dispensadas de exames na renovação da CNH caso haja indicação

Projeto, do deputado Renato Molling (PP-RS), segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara


postado em 19/12/2017 08:44 / atualizado em 19/12/2017 13:46

Projeto pretende dispensar a pessoa com deficiência do exame de aptidão física e mental desde que tenha indicação (foto: Serpro/Divulgação)
Projeto pretende dispensar a pessoa com deficiência do exame de aptidão física e mental desde que tenha indicação (foto: Serpro/Divulgação)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Renato Molling (PP-RS) que dispensa a pessoa com deficiência do exame de aptidão física e mental, na renovação da carteira de motorista, se esta indicação constar do resultado do exame preliminar ou se assim propuser o médico perito examinador. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A medida está prevista no Projeto de Lei 5148/16, que recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).

O texto foi aprovado com uma modificação para conceder à junta médica especial o direito de prescrever, no resultado preliminar, que os exames de renovação também sejam feitos por junta em razão do quadro específico apresentado pela pessoa com deficiência. Originalmente, a proposta determinava que o exame de aptidão, na renovação da carteira, só seria feito por indicação do médico perito examinador.

Christiane de Souza Yared concordou com o argumento inicial de Molling de que a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. “Como boa parte das deficiências físicas não apresenta evolução, caso das amputações, parece razoável deixar que o próprio médico perito examinador conceda ao condutor o atestado de aptidão. Porém, sempre lhe assistirá a prerrogativa de, julgando mais prudente, indicar junta médica para avaliar o quadro”, observou a relatora.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.

Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A íntegra da proposta pode ser acessada aqui.

 

 

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