Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado a não ser que haja requerimento para análise em Plenário.
Alterações
O relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. Fonseca considerou, no entanto, que o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.
O parecer não altera a tramitação, já que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados.
“Ao determinar que os órgãos municipais devem reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, afeta competência da União para elaborar privativamente normas sobre trânsito e impõe normas específicas como em assunto de interesse local dos municípios, incorrendo em vício de competência”, explicou o parlamentar.
A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.
Proibições
O texto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.
Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.
A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.
Infrações
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e
- leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.