Estado de Minas SEGURANÇA

Segurança viária para as crianças

Lei da cadeirinha determinou regras para o transporte dos pequenos de até 10 anos de idade, mas é importante ficar atento às recomendações para o uso do equipamento


postado em 28/12/2017 10:00 / atualizado em 27/12/2017 13:15

(foto: PRF / Divulgação)
(foto: PRF / Divulgação)
Há alguns anos era mais comum observar vários carros rodando na estrada ou na cidade com crianças no colo de suas mães sem a utilização de nenhum dispositivo de segurança para os pequenos passageiros. Com a resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como lei da cadeirinha, os pais e responsáveis passaram a ser obrigados a adotar medidas de proteção durante o transporte dos seus pimpolhos.

Quem desrespeita as normas de segurança é penalizado segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima, rende sete pontos na Carteira, com multa de R$ 293,47 e a retenção do veículo até que o problema seja resolvido. Porém, não há melhor argumento para a conscientização dos motoristas do que a segurança das crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de um a 14 anos no Brasil.

 “A segurança das crianças é algo que não deve ser negociado. O bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação devem ser usados em todas as ocasiões, seja em uma viagem longa ou só para ir até a esquina”, afirma a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Gabriela Guida de Freitas. O recado é claro para alguns pais que cedem aos desejos dos filhos para viajarem sem os dispositivos.
 A coordenadora também alerta que uma cadeirinha mal instalada não protege adequadamente a criança. “É muito importante seguir corretamente as instruções do fabricante do equipamento”, destaca. Para facilitar essa instalação, as montadoras investiram em um sistema que ajuda a fixar os dispositivos de segurança, o Isofix. “Esse sistema pode ajudar a diminuir os erros na hora da instalação desses equipamentos no carro, garantindo maior segurança às crianças”, explica.

(foto: Proteste / Divulgação)
(foto: Proteste / Divulgação)
Apesar de o Código de Trânsito definir as regras para o uso de cada dispositivo, Gabriela Freitas lembra que é importante observar a altura e o peso indicados pelo fabricante. “Quando a criança ultrapassar o peso recomendado, já é hora de trocar o bebê conforto pela cadeirinha, mesmo que ela não tenha um ano de idade”, detalha. Então, siga as instruções e viaje com segurança com seus pimpolhos.

 

Confira as regras do Código de Trânsito:

Bebês de até 1 ano de idade devem
ser transportados no banco de trás acomodados no bebê conforto e de costas;
Entre 1 e 4 anos, as crianças devem ficar na cadeirinha com o cinto afivelado e no banco traseiro;
Entre 4 e 7 anos e meio, os pequenos devem ser acomodados em um assento
de elevação no banco de trás;
Entre 7 anos e meio e 10 anos, eles devem permanecer no assento traseiro, mas apenas o uso do cinto de  segurança.

 

Confira as recomendações sobre os dispositivos*:

Cinto segurança é obrigatório.
Fique atento se o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação possuem o selo do Inmetro, certificação americana ou europeia;
Siga sempre o manual de instrução dos dispositivos, certificando que eles são adequados ao seu veículo;
O cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo
1,45m de altura. Se o pequeno
não atingiu essa altura, ele precisa utilizar o assento de elevação para evitar lesões graves em caso de acidentes;
O airbag do passageiro pode machucar seriamente uma criança se ela estiver no banco da frente. Por isso, se for transportá-la em uma camionete de cabine simples, desative esse dispositivo.

 

*ONG Criança Segura

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