Início de ano é um tempo difícil para alguns contribuintes que precisam pagar reajuste do colégio do filho, o material escolar e outras dívidas que se renovam, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA. Há quem se prepare para essas despesas, mas também existem aqueles que não conseguem dar conta de tudo por complicações financeiras. Mas é bom ficar atento: a taxa anual é obrigatória e pode acarretar transtornos para os inadimplentes.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), o usuário que deixar de pagar o IPVA na data pode pagar multa de 0,25 % do valor do imposto por dia de atraso, além da cobrança de juros com base na Taxa Selic, que é de 14,25% ao ano. Caso o contribuinte seja notificado pela Sefaz, a multa passa a ser de 100% do valor do IPVA, em cima do valor já atualizado. Se o proprietário não regularizar a situação e continuar a utilizar o veículo, poderá ser multado e ter o carro ou moto apreendidos.
O educador físico Tatto Medinni passou da data do pagamento, por problemas financeiros, e teve uma “surpresa”. “Atrasei o IPVA por um ano, ainda era estudante. Evitava pilotar durante esse período, mas um dia saí, fui parado e tive a minha moto retida”, explica.
Vale ressaltar que qualquer motorista na condição de devedor não conseguirá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRVL), inclusive, após notificação, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) poderá inscrevê-lo no Serasa.
Para regularizar é simples: basta emitir o boleto no site do Detran-PE, que já sairá com as correções e juros, e efetuar o pagamento. “Precisei juntar dinheiro para conseguir pagar. Hoje está tudo ok”, comenta o educador físico. Se for necessário, é possível dividir o valor em até 10 parcelas, sendo o valor mensal mínimo de R$ 100. Em caso de notificação, a multa por atraso é de 100%. Ou seja, o contribuinte vai parcelar o montante acrescido da penalidade.
ISENÇÃO
Você sabia que há automóveis não participam da contribuição? Devido à lei 10.849, alguns veículos recebem isenção do IPVA. São eles: tratores para trabalho agrícola ou de terraplenagem, veículos pertencentes às missões diplomáticas junto ao governo brasileiro, carros destinados a serviços públicos, como ambulâncias, táxi, transporte público e veículos de propriedade de portadores de deficiência física.