Já ouviu a frase “Quem ama cuida”? Pois bem, quando se trata da segurança no transporte das crianças, tanto na motocicletas quanto em automóveis, é importante ficar atento as recomendações específicas de cada transporte, a fim de preservar a saúde e integridade física do seu passageiro mirim. É interessante focar em dicas e obrigatoriedades do meio de locomoção que a criança utiliza.
Nas duas rodas, o Código de Trânsito Brasileiro(CTB) estabelece idade e altura mínima para o transporte da criança na garupa. De acordo com o Artigo 244 do CTB, o transporte de criança é permitido a partir dos sete anos, desde que o jovem alcance os pedais do garupa para manter-se firme ao longo do trajeto. Caso a criança não alcance os pedais ou tenha algum tipo de limitação que a impeça de firmar-se na motocicleta - como, por exemplo, um braço ou perna engessado -, não é permitido trafegar na garupa da motocicleta.
No entanto, além da idade, a criança nunca pode ser transportada na frente do piloto. Não é permitido que o jovem trafegue entre dois adultos, tendo em vista que a motocicleta é projetada para transportar, no máximo, duas pessoas. O uso do capacete com viseira abaixada também é obrigatório. Outra recomendação é comprar um capacete adequado para a cabeça da criança, tendo em vista evitar que o item de segurança obrigatório fique folgado e não proteja adequadamente em casos de acidentes.
Caso o condutor transporte uma criança maior de sete anos, mas que não alcança os pedais estará passível de receber uma multa de categoria gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira, além da taxa de R$293,47 e recolhimento da motocicleta. Se a criança transportada na motocicleta seja menor de sete anos, além do valor e pontuação da infração anterior, o condutor terá a CNH recolhida e terá o direito de dirigir suspenso, assim tendo que realizar a famosa reciclagem.
O secretário de Transportes e Trânsito Olinda, Jonas Ribeiro, alerta que os agentes de trânsito flagram com frequência situações que colocam as crianças em risco. “No caso das motos, muitas vezes vemos crianças pequenas na garupa, ou sentadas na frente do piloto. Ainda existem aqueles pais que colocam capacetes de adultos nas crianças, quando o certo é colocar um que seja compatível com a cabeça delas. Já nos carros, existem flagras de crianças sem cinto de segurança, sem cadeirinha, no banco da frente. As infrações são muitas e colocam todos em risco”, ressaltou Jonas Ribeiro.
O condutor escolar Claudio Macena, que faz parte do Motoclube Esquadrão de Cristo, contou que começou a andar com o seu filho, Filipe Macena, na garupa apenas quando ele completou 12 anos, mesmo sabendo da permissiva a partir dos sete anos. “Como ele é muito franzino, eu não achava seguro ele andar na garupa [com sete anos]. Aguardei mais um pouco para ele se sentir mais confortável e ficar com as pernas bem apoiadas para ele sentir mais segurança”, contou Claudio.
Atualmente Filipe está com 15 anos, e seu pai garante que o filho só pode andar em sua garupa com os devidos cuidados com a segurança, utilizando sempre os acessórios de proteção, além de seguir as recomendações preventivas passadas pelo pai. “Com relação aos cuidados que tomo, ele tem as orientações de garupa. Às vezes a pessoa é [adulta e] garupa mas não tem as devidas orientações. Por exemplo, quando vai subir na moto, tem que avisar. Meu filho quando vai subir na moto sempre avisa, coloca a mão no meu ombro, se apoia, coloca o pé na pedaleira e sobe. O uso de EPI é sempre. Ele sempre anda comigo calçado. O mínimo que ele usa é o tÊnis, calça jeans, capacete apropriado, blusão e luvas. Pegando a estrada, já usa um casaco com proteção, colete do Esquadrão, as luvas, botas e calça” enfatiza o motociclista.
Ao falar sobre os estudos do filho, Claudio fala com firmeza que os passeios com a motocicleta só ocorrem quando não prejudica a vida escolar e o planejamento de estudo de Filipe. “Mesmo com os EPI, não faço viagem longa com ele para não comprometer a escola. Faço viagens mais curtas como Caruaru, Carpina… mas quando ele ficar maior de idade, ou vai na minha garupa ou na própria moto, mas aí só depende dele. Sempre digo: estude que painho faz seus gostos” finalizou em tom descontraído.
Confira o que o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro fala sobre o assunto
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação;