Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a fuga de motorista do local de um acidente é previsto detenção de seis meses a um ano. A decisão considera artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional. De acordo com a decisão do STF, o condutor que deixa o local do acidente, com o objetivo de não prestar socorro ou assumir os danos materiais deve ser criminalizado.
Contudo, os ministros ressaltaram que o condutor que deixar o local do acidente por estar ferido ou sob risco de linchamento será tratado como situação excepcional e terá um tratamento diferenciado no julgamento.
Leia o trecho do artigo:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.