Estado de Minas MUDANÇAS

Perder a CNH por endividamento só acontecerá com ação judicial

STJ já regularizou, mas a decisão só pode ser feita dentro de um processo judicial e em última instância


postado em 11/06/2018 16:10 / atualizado em 11/06/2018 16:14

Na semana passada, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em relação a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para aqueles que estejam endividadas chocou o país. No entanto, a decisão não é tão radical assim. É que ela só acontecerá se for aplicada por um juiz, em processo judicial, como última alternativa para o pagamento da dívida.

Dessa forma, fica claro que a novidade só será aplicada em casos mais específicos e que o juiz terá que usar da razoabilidade para a decisão. Como analisar contas bancárias ou outros bens do devedor que podem ser utilizados para a quitação do pagamento atrasado.

No entanto, determinada a suspensão da CNH, cabe ao Detran realizar a suspensão. Se o motorista for pego dirigindo com a CNH suspensa, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH. A forma mais rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento.

 

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação