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Declaração do Imposto de Renda tem modificações para veículos

Neste ano, o contribuinte terá um campo de informações complementares para ser preenchido


postado em 02/04/2018 14:00

(foto: Helder Tavares/DP/D.A Press)
(foto: Helder Tavares/DP/D.A Press)
 

 

A Receita Federal vai exigir em 2019 informações complementares sobre veículos que, por enquanto, será opcional. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para veículos, será pedido além das fichas relacionadas a dados como ano de fabricação, marca, modelo, placa ou registro, data de forma de aquisição do carro, o declarante terá que incluir informações como número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Para os veículos que foram adquiridos em 2017, o campo ”Situação em 31/12/2016” deve permanecer em branco. Caso o contribuinte preencha este campo, informações declaradas no ano anterior devem ser repetidas.

O  preenchimento das informações complementares deve ser realizado, mesmo não sendo obrigatório, como uma forma do contribuinte entender o processo a preenchimento de todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

VEÍCULO QUITADO

Para o automóvel adquirido em 2017, na ficha “Bens e Direitos” deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preencha o espaço referente ao ano passado. Caso preencha “Situação 31/12/2017”, o contribuinte precisará repetir a informação declarada no ano anterior.

A declaração do veiculo quitado deve ser realizada na categoria “Bens e Direitos” na declaração do imposto de renda, com o código 21 que é para “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os dados do veículo e a forma de pagamento.

Essa categoria é referente ao custo de aquisição do carro, sendo o valor o mesmo com o passar do tempo.

 

 

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