Na mesma época em que ocorreu a mudança no valor das multas em novembro, também ocorreram mudanças no tempo de suspensão da CNH. Dessa forma quem atingir 20 pontos terá a carteira suspensa por seis meses (antes era apenas um mês). Se mo motorista voltar a atingir a pontuação dentro de um ano, a penalidade também sofreu modificação, de oito meses a dois anos.
Para quem ultrapassou essa marca, o prazo máximo de suspensão continua sendo de um ano. De acordo com o Denatran, no entanto, só estão sujeitos aos novos prazos os motoristas que tiverem todos os vinte pontos atribuídos depois do dia primeiro de novembro.

Quem define se o motorista ficará suspenso por seis meses ou mais é a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, ou seja o Detran de cada estado. O tempo de suspensão é definido e informado quando houver a confirmação da penalidade, após os prazos para defesa do condutor. Para saber quantos pontos já estão acumulados basta acessar o site do órgão responsável.
Após ter a Carteira de Habilitação suspensa é preciso entregá-la e fazer o curso de reciclagem no órgão competente. Também é possível fazer o curso em Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados. Após finalizar o prazo de suspensão, o motorista precisa entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
Dirigir com a carteira vencida se trata de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por três além de ter a carteira cassada.