Estado de Minas EQUIPAMENTO

Atenção para as mudanças das leis de trânsito

Algumas leis modificaram a postura do motorista e ocupantes, mas o descumprimento ainda é alarmante


postado em 02/02/2017 09:10 / atualizado em 02/02/2017 11:21

(foto: Proteste/Divulgação)
(foto: Proteste/Divulgação)
“Temos de nos tornar a mudança que queremos ver”. Mahatma Gandhi já anunciava no século passado a importância das modificações. É com essa premissa que decidimos falar sobre a dificuldade de boa parte dos condutores se adaptarem às leis de trânsito. A primeira grande mudança foi em 1997, quando se tornou obrigatório o uso do cinto de segurança para motoristas e passageiros. Na época foram milhares as infrações cometidas até esse número ser reduzido. Mesmo assim, em 2016, só em Pernambuco foram mais de 45 mil pessoas que cometeram esse mesmo erro (dados do Detran/PE). A multa é grave e custa R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH.


Já na primeira década dos anos 2000, a novidade dentro do carro se voltou para a acomodação das crianças dentro do veículo. A partir de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito instituiu que passageiros de 0 a 8 anos deveriam utilizar os acentos indicados para cada faixa etária. O descumprimento é considerado infração gravíssima (R$ 293,47 mais sete pontos). Segundo o Detran, a aceitação da regra foi relativamente alta e, em 2016, apenas 740 motoristas foram multados no estado por descumprir a ordem. Com alguns poucos anos de intervalo, veio a exigência dos veículos novos possuírem o Isofix, dispositivo que auxilia na hora de acomodar e deixar a cadeirinha totalmente segura e firme no banco traseiro do veículo.


A última novidade é a lei do farol, que institui obrigatoriedade na hora de transitar rodovias com as luzes do carro ligadas mesmo durante o dia. A lei federal entrou em vigor em 8 de julho de 2016 e no primeiro mês de vigência foram mais de 124 mil infrações. Em setembro a lei foi suspensa pela Justiça, mas em outubro voltou a ser validada. Nas rodovias do estado, voltou a ser obrigatório agora em fevereiro. A infração é média (R$ 130 mais 4 pontos).


Para a psicóloga Maria Eduarda Santos, todas as mudanças que exigem novos hábitos são sempre mais difíceis de serem absorvidas. “Modificar um hábito é uma situação complicada, mesmo que envolva segurança e dinheiro. As pessoas precisam de ações educativas, alertas nas vias, propagandas e tudo o que possa fixar a atenção”.

Exemplo
Os motoristas que tomam atitudes sem desobedecer as leis de trânsito são raros. A enfermeira Giully Tavares é uma das mais prudentes, nunca foi multada e sempre procura fazer com que todos os ocupantes sigam as regras. “É básico usar o cinto de segurança, simples ligar o farol e deixar as crianças na cadeirinha. É estranho que eu, apenas fazendo o certo, seja destaque .e minoria”, afirma.
Investimento?
Em 2014, o Conselho Nacional de Trânsito determinou que os veículos novos deveriam incluir na lista de itens de série o freio ABS e os airbags frontais. Antes, esses itens eram comprados paralelamente por R$ 200 e R$ 3 mil, respectivamente. Curioso é saber que, sem a lei, os motoristas preferiam investir em acessórios como som automotivo, luzes neon, calotas esportivas, do que nos itens de segurança. Na época, as vendas do ABS e do airbag eram quase exclusivas de homens com idade mais avançada e mulheres que eram mães.   

Abra o olho:

- Deixar passageiro ou condutor sem usar cinto de segurança é uma infração que está em vigor desde 1997 e em 2016 ainda foi cometida mais de 45 mil vezes só em Pernambuco;

- Transportar crianças de
0 a 8 anos em assentos específicos é lei desde 2008 e a prática modificou a postura do motorista no trânsito: quase ninguém quer saber dos baixinhos fora das cadeirinhas;

- Lei do farol é nova e foi suspensa em setembro, mas em um mês de vigência foram multados mais de 124 mil motoristas.

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