Já na primeira década dos anos 2000, a novidade dentro do carro se voltou para a acomodação das crianças dentro do veículo. A partir de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito instituiu que passageiros de 0 a 8 anos deveriam utilizar os acentos indicados para cada faixa etária. O descumprimento é considerado infração gravíssima (R$ 293,47 mais sete pontos). Segundo o Detran, a aceitação da regra foi relativamente alta e, em 2016, apenas 740 motoristas foram multados no estado por descumprir a ordem. Com alguns poucos anos de intervalo, veio a exigência dos veículos novos possuírem o Isofix, dispositivo que auxilia na hora de acomodar e deixar a cadeirinha totalmente segura e firme no banco traseiro do veículo.
A última novidade é a lei do farol, que institui obrigatoriedade na hora de transitar rodovias com as luzes do carro ligadas mesmo durante o dia. A lei federal entrou em vigor em 8 de julho de 2016 e no primeiro mês de vigência foram mais de 124 mil infrações. Em setembro a lei foi suspensa pela Justiça, mas em outubro voltou a ser validada. Nas rodovias do estado, voltou a ser obrigatório agora em fevereiro. A infração é média (R$ 130 mais 4 pontos).
Para a psicóloga Maria Eduarda Santos, todas as mudanças que exigem novos hábitos são sempre mais difíceis de serem absorvidas. “Modificar um hábito é uma situação complicada, mesmo que envolva segurança e dinheiro. As pessoas precisam de ações educativas, alertas nas vias, propagandas e tudo o que possa fixar a atenção”.
Exemplo
Os motoristas que tomam atitudes sem desobedecer as leis de trânsito são raros. A enfermeira Giully Tavares é uma das mais prudentes, nunca foi multada e sempre procura fazer com que todos os ocupantes sigam as regras. “É básico usar o cinto de segurança, simples ligar o farol e deixar as crianças na cadeirinha. É estranho que eu, apenas fazendo o certo, seja destaque .e minoria”, afirma.
Investimento?
Em 2014, o Conselho Nacional de Trânsito determinou que os veículos novos deveriam incluir na lista de itens de série o freio ABS e os airbags frontais. Antes, esses itens eram comprados paralelamente por R$ 200 e R$ 3 mil, respectivamente. Curioso é saber que, sem a lei, os motoristas preferiam investir em acessórios como som automotivo, luzes neon, calotas esportivas, do que nos itens de segurança. Na época, as vendas do ABS e do airbag eram quase exclusivas de homens com idade mais avançada e mulheres que eram mães.
Abra o olho:
- Deixar passageiro ou condutor sem usar cinto de segurança é uma infração que está em vigor desde 1997 e em 2016 ainda foi cometida mais de 45 mil vezes só em Pernambuco;
- Transportar crianças de
0 a 8 anos em assentos específicos é lei desde 2008 e a prática modificou a postura do motorista no trânsito: quase ninguém quer saber dos baixinhos fora das cadeirinhas;
- Lei do farol é nova e foi suspensa em setembro, mas em um mês de vigência foram multados mais de 124 mil motoristas.