Encontrar um condutor que saiba exatamente o que está escrito no Código Brasileiro de Trânsito é como achar agulha em palheiro. Por isso vários mitos surgem a partir dessa legislação, o que coloca em dúvida se determinada prática é ou não contra a lei. Em entrevista com condutores, as questões que mais geraram dúvidas foram as que envolviam dirigir descalço ou sem camisa, liberação para grávidas conduzir e se pode ou não rodar sem placa, como foi o caso do designer de software Rodrigo Pereira. “Sei que existe um período que o motorista pode andar com o carro sem placa, que é quando sai da concessionária até o local que faz o emplacamento, mas é quanto tempo?”.
Algumas práticas foram consideradas multas pelos entrevistados, mas na verdade o que acontece é a falta de familiaridade com a prática apenas por questão de costume. Nós vamos dar uma forcinha e mostrar algumas dicas que devem ser levadas em conta para evitar prejuízos na certa.
NãoDáMulta
Dirigir sem camisa
Fato comum e permitido pela legislação. Não há nada no Código de Trânsito Brasileiro que preveja multa nesse caso. Esse é um caso de dúvida que virou lenda urbana. Basta observar em cidades praianas, é comum que os motoristas dirijam normalmente sem camisa.
Grávidas no volante
No Código não existe nada que impeça as gestantes de dirigir. Isso fica mais a cargo delas, até quando se sentirem confortáveis e seguras para dirigir. O medo deve existir por conta do antigo Código que proibia as mulheres de dirigirem a partir do quinto mês de gestação.
Dirigir descalço
Não há nada que impeça o motorista de dirigir descalço, o que não pode é dirigir com sandálias abertas, ou tamancos que não são firmes no calcanhar e que ofereçam riscos de prender nos pedais e causar um acidente.
Rodar com o carro sem placa
Com muitas restrições. O tempo que o carro pode circular sem placa é de apenas quinze dias a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo. Porém, existem algumas limitações. A resolução 269 do Contran diz que o carro só pode circular do pátio da fábrica ou da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino. Então, não se pode circular à noite ou nos fins de semana, períodos que as entidades não funcionam.
Picape sem tampa da caçamba
Pode rodar normalmente, desde que a placa não esteja nela. A única questão que o condutor deve se ater é as limitações de dimensões do objeto a ser levado na caçamba. O comprimento só pode exceder 60% do tamanho do entre-eixos, enquanto a altura pode ultrapassar até 50 centímetros do teto do carro.
Levar animais
Não há nada que impeça de animais serem levados dentro do carro. Porém é necessário estar com equipamento apropriado, como caixas e cintos de segurança para o animal. O que não pode é levar o animal entre as pernas ou do lado esquerdo do condutor, prática ainda comum e que dá multa. Na verdade, qualquer objeto entre as pernas ou do lado esquerdo infringe o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e acarreta em multa média.
MultaNaCerta
Estacionar distante do meio-fio
Entre cinquenta centímetros e um metro, é multa leve e ainda tem a remoção do veículo. Já quando o veículo está estacionado a uma distância maior que um metro a multa passa a ser grave e o motorista tem o carro removido da via.
Colocar o braço para fora do carro
Também pode pesar no bolso do motorista. Uma infração que é bastante cometida e que coloca em risco não só a vida do condutor, em caso de acidente, como de outros veículos e pedestres é considerada uma infração média. O responsável deverá desembolsar R$ 85,13 e quatro pontos da carteira.
Sujar vias públicas, além de ser falta de educação e principal responsável pelos alagamentos do Recife, também acarreta em infração média que se encaixa no artigo 172 do Código Brasileiro de Trânsito. Nesse ponto a questão principal não é só os pontos perdidos na carteira, mas de conscientização já que os alagamentos é um dos fatores que pode causar sinistro em um automóvel.
Faltou gasolina
Se o carro parar no meio do caminho por falta do comustível vai caracterizar a infração do artigo 180. A multa é média e quatro pontos da carteira, além de ter seu carro removido. Mas, um detalhe, produtos inflamáveis têm retrições de transporte, com exceção do álcool de farmácia. O condutor terá que buscar o galão de combustível a pé…
Operação tartaruga
Dirigir abaixo da metade da velocidade máxima permitida é outra prática que infringe o código. E difícil de encontrar, já que a infração mais cometida em relação a velocidade é a de excesso. Mas, de acordo com o artigo 62 do CTB, dirigir devagar demais gera multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Em caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa lei não se aplica.
Som alto
Para aqueles que adoram uma música alta, o CTB restringe a altura do som. 80dB (decibéis) é o volume máximo permitido para trafegar nas ruas, acima disso o condutor pode ser autuado e pagar uma multa no valor de R$ 127,69.
Foi sancionada
Depois de ter sido sancionada pelo Senado, a medida que obriga os motoristas a utilizarem farol baixo durante o dia nas rodovias foi aprovada pelo presidente interino Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União. A medida foi tomada na tentativa de diminuir as mortes no trânsito que, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde chegam a 23,4 para cada 100 mil habitantes. Agora os condutores terão que usar farol baixo em rodovias e túneis sem iluminação do país durante o dia. Até então o CTB apenas recomendava a utilização da iluminação, sem nenhum tipo de obrigatoriedade.
LEGISLAÇÃO
Mitos do Código Brasileiro de Trânsito
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