Foi publicada na última sexta-feira, no Diário Oficial da União, a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprova as normas do seguro popular de automóveis. Com expectativa de custar até 30% a menos que um seguro convencional, a nova modalidade terá como foco os proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso, que poderão utilizar peças usadas ou recondicionadas no reparo. A data de fabricação, contudo, não será restrita.
A Federação Nacional de Seguros Gerais estima que enquanto em um zero-quilômetro o seguro corresponda a até 6% do valor do carro, num automóvel fabricado em 2011 a garantia de proteção chegue a 15% do valor.
Segundo o texto publicado, a cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado poderá optar, em danos parciais, entre as oficinas de livre escolha ou as pertencentes à rede da seguradora, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segundo o texto publicado, a cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado poderá optar, em danos parciais, entre as oficinas de livre escolha ou as pertencentes à rede da seguradora, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Embora tenha como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro popular não será restrito a essa fatia da frota. Qualquer segurado poderá optar pela nova modalidade, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo prevê que não poderão ser reaproveitados componentes de segurança.