Pedro (nome fictício) fez o que considerava lógico. Dono de um carro de alta perfomance, viu o Governo de Pernambuco subir, este ano, para 4% a alíquota do IPVA para veículos acima de 180 cavalos e para 3% a cobrança em cima de modelos com potência menor. Antes, a taxa era de 2,5% para qualquer tipo de carro. Este é, aliás, o imposto cobrado pela Paraíba, um dos mais baratos do Brasil. "Meu irmão mora na Paraíba. Coloquei o endereço da casa dele durante o emplacamento, quando o Detran de lá pediu um comprovante de residência. Gente que pagaria R$ 20 mil vai pagar R$ 12 mil. No meu caso, espero gastar 40% menos com IPVA", comenta. Pedro relata que conhece outros proprietários de veículos de luxo que estão fazendo o mesmo. O diretor do Departamento de Proteção aos Crimes Patrimoniais (Depatri), Nelson Souto, esclarece que o IPVA deve ser pago no estado em que o proprietário do veículo vive ou possui empresas. "A finalidade do comprovante de residência é provar que o dono do veículo reside no local onde o registro está sendo feito. Apresentar documentos, ainda que de parentes, que não sejam seus é crime de falsidade ideológica, incluso no artigo 299 do Código Penal". Segundo Nelson, o departamento não recebeu nenhuma denúncia a respeito do fluxo de veículos de Pernambuco para a Paraíba com o intuito de burlar a lei. "É algo para se averiguar", coloca.
A fraude, no entanto, não pode ser confudida com a legítima transferência do registro de veículo para outra unidade federativa. O Detran-PE elucidou que o processo requer seu laudo de vistoria, o laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, original e cópia de documento oficial de identificação com foto e em bom estado de conservação, além de CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), é necessário ainda acrescentar CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). Até o fechamento desta edição, não conseguimos contactar o Detran do Estado da Paraíba, responsável pelo processo de licitação de Pedro. Já a função de arrecadação dos impostos de Pernambuco cabe à Secretaria da Fazenda, que também não emitiu nota. Metade da verba é recolhida pelo estado e a outra parte segue para o município de origem do veículo. Na prática, portanto, a transferência ilegal dos emplacamentos para o estado vizinho representa perda de receita para Pernambuco.IPVA
Proprietários de carros de luxo tentam driblar alta do IPVA de Pernambuco emplacando na Paraíba
Para veículos acima de 180 cavalos, alíquota subiu 4%; atitude é ilegal
Compartilhe no Facebook
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.
As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação