Pedro (nome fictício) fez o que considerava lógico. Dono de um carro de alta perfomance, viu o Governo de Pernambuco subir, este ano, para 4% a alíquota do IPVA para veículos acima de 180 cavalos e para 3% a cobrança em cima de modelos com potência menor. Antes, a taxa era de 2,5% para qualquer tipo de carro. Este é, aliás, o imposto cobrado pela Paraíba, um dos mais baratos do Brasil. "Meu irmão mora na Paraíba. Coloquei o endereço da casa dele durante o emplacamento, quando o Detran de lá pediu um comprovante de residência. Gente que pagaria R$ 20 mil vai pagar R$ 12 mil. No meu caso, espero gastar 40% menos com IPVA", comenta. Pedro relata que conhece outros proprietários de veículos de luxo que estão fazendo o mesmo. O diretor do Departamento de Proteção aos Crimes Patrimoniais (Depatri), Nelson Souto, esclarece que o IPVA deve ser pago no estado em que o proprietário do veículo vive ou possui empresas. "A finalidade do comprovante de residência é provar que o dono do veículo reside no local onde o registro está sendo feito. Apresentar documentos, ainda que de parentes, que não sejam seus é crime de falsidade ideológica, incluso no artigo 299 do Código Penal". Segundo Nelson, o departamento não recebeu nenhuma denúncia a respeito do fluxo de veículos de Pernambuco para a Paraíba com o intuito de burlar a lei. "É algo para se averiguar", coloca.
