A Justiça Federal suspendeu, por meio de sua 5ª Vara em Pernambuco, a necessidade de habilitação Tipo A para os motoristas de cinquentinhas. Desde o dia 1º de setembro vigorava a Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que obrigava os condutores das famosas cinquentinha a tirar carteira nacional de habilitação (CNH) tipo A (veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral). A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) interpretou que há incoerência no documento, que impõe aos usuários das motos de 50 cilindradas um processo de habilitação inadequado.
O processo é uma resposta à ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores, que alegou que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro para o uso de cinquentinhas – a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC) – não é oferecido pelos órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, o que faz com que o motorista acabe solicitando a CNH Tipo A. Assim, os departamentos de trânsito estavam transferindo a responsabilidade do Contran para os condutores para a JFPE.

Contradição
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas a decisão invalida a exigência. Apesar disso, a ACC nunca foi regulamentada e o emplacamento de cinquentinhas é obrigatório desde o dia 31 de julho.
Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz, os processos de emissão da ACC e da CNH Tipo A são parecidos, mas a habilitação é mais cara, enquanto o processo de concessão da Autorização precisa ser revisto. "É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer possuem esses veículos".