Estado de Minas REGULAMENTAÇÃO

Customizar sistemas de iluminação e sinalização foi proibido

Contran proibe as películas, adesivos e pinturas no sistema de iluminação dos veículos. A infração é grave, sendo cobrado R$ 195 dos motoristas


postado em 19/06/2017 10:00

De acordo com o Contran, mudanças podem causar acidentes na hora de pegar a estrada, pois prejudica a visibilidade(foto: Hyago Moraes/Divulgação)
De acordo com o Contran, mudanças podem causar acidentes na hora de pegar a estrada, pois prejudica a visibilidade (foto: Hyago Moraes/Divulgação)
Uma película azul no farol traseiro, um adesivo amarelo no farol dianteiro, uma pintura verde na iluminação lateral. Exemplos como esses são bastante usados por pessoas que optam por mudar a cor original das lanternas dos veículos. Porém, essa adaptação colorida não será mais permitida. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) divulgou nos últimos dias, através da resolução 667, uma série de características para os sistemas de sinalização e iluminação dos automóveis tanto de pequeno porte, como os carros de passeio, quanto para os de grande porte, como os caminhões e os ônibus.


As variadas cores que causam um visual diferente no veículo pode até agradar alguns motoristas, mas o item que ainda tiver essa aparência no carro terá que se adequar a lei. De acordo com o artigo 2º, inciso 4º é proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original de fábrica nos dispositivos de iluminação ou sinalização dos veículos. Segundo a coordenadora do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis  Queiroz, o uso de sistemas que não fizeram parte da montagem do veículo não garantem a segurança do condutor. “Por não ser autorizado e nem instalado pelo fabricante, o sistema, consequentemente, foge dos padrões técnicos específicos. Já a questão dos faróis coloridos traz prejuízos para a visibilidade do condutor”, afirma.


Hyago Moraes é um dos que já modificaram o visual do veículo(foto: Hyago Moraes/Divulgação)
Hyago Moraes é um dos que já modificaram o visual do veículo (foto: Hyago Moraes/Divulgação)
Com o objetivo da dar uma “cara nova” ao seu Fiat Punto, Hyago Moraes, 24, colocou uma película amarela no farol de milha do carro, mas depois deixou de usar os acessórios coloridos. “Comprei o revestimento só por questão de estética, mas como mudei o visual do veículo, tirei a película.”, conta. A infração por circular com equipamento de iluminação e sinalização alterados é grave e gera cinco pontos na CNH. A multa custa R$ 195,23 e o veículo ainda sofre retenção para ser regularizado.


A cartela de equipadoras no Recife que oferece as películas não é tão grande. São poucas as que vendem esse material. A Fosco Equipadora é uma das empresas que possui o produto. Mesmo com a proibição, muitos clientes procuram as películas chamadas “camaleão”, que mudam de cor na luz do sol. “Cada película custa R$ 50 e os clientes procuram apenas por questão de estética. Nós informamos que o produto é proibido e eles têm que assinar um termo de responsabilidade”, afirma o funcionário Renato Oliveira. O vendedor ainda fala sobre o risco da luz diferente nas rodovias. “Em vias urbanas não há tanto prejuízo, mas nas estradas as chances do motorista causar um acidente por conta da perda de visibilidade é maior”, conta.

 

 

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