As variadas cores que causam um visual diferente no veículo pode até agradar alguns motoristas, mas o item que ainda tiver essa aparência no carro terá que se adequar a lei. De acordo com o artigo 2º, inciso 4º é proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original de fábrica nos dispositivos de iluminação ou sinalização dos veículos. Segundo a coordenadora do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis Queiroz, o uso de sistemas que não fizeram parte da montagem do veículo não garantem a segurança do condutor. “Por não ser autorizado e nem instalado pelo fabricante, o sistema, consequentemente, foge dos padrões técnicos específicos. Já a questão dos faróis coloridos traz prejuízos para a visibilidade do condutor”, afirma.
A cartela de equipadoras no Recife que oferece as películas não é tão grande. São poucas as que vendem esse material. A Fosco Equipadora é uma das empresas que possui o produto. Mesmo com a proibição, muitos clientes procuram as películas chamadas “camaleão”, que mudam de cor na luz do sol. “Cada película custa R$ 50 e os clientes procuram apenas por questão de estética. Nós informamos que o produto é proibido e eles têm que assinar um termo de responsabilidade”, afirma o funcionário Renato Oliveira. O vendedor ainda fala sobre o risco da luz diferente nas rodovias. “Em vias urbanas não há tanto prejuízo, mas nas estradas as chances do motorista causar um acidente por conta da perda de visibilidade é maior”, conta.