Estado de Minas MUDANÇA

Maior rigidez para aqueles que provocam acidentes fatais ao volante estando alcoolizados

Projeto de lei, que já foi aprovado pela Câmera, deve fazer com que o infrator que cometa tal crime, tenha que enfrenar o regime fechado


postado em 25/09/2015 15:50

Já foi aprovado pela Câmera dos Deputados o projeto de lei 5512 de 2013, e se aprovado pelo Senado e pela presidente Dilma, haverá alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O infrator que provocar acidentes fatais ao volante após ingerir bebida alcoólica, enfrentará regime fechado de até oito anos e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

(foto: TV Clube / Reprodução)
(foto: TV Clube / Reprodução)
 

 

Haverá mudanças também nos acidentes em que os infratores alcoolizados provocarem acidentes que resultem em feridos graves. Nesses casos, a detenção será de até cinco anos.

A justificativa da mudança é que antes, a lei previa detenção de dois a quatro anos e suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Mas permitia também que os casos de homicídio podessem ser convertidos em penas mais brandas, como prestação de serviços comunitário.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação