Já foi aprovado pela Câmera dos Deputados o projeto de lei 5512 de 2013, e se aprovado pelo Senado e pela presidente Dilma, haverá alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O infrator que provocar acidentes fatais ao volante após ingerir bebida alcoólica, enfrentará regime fechado de até oito anos e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Haverá mudanças também nos acidentes em que os infratores alcoolizados provocarem acidentes que resultem em feridos graves. Nesses casos, a detenção será de até cinco anos.
A justificativa da mudança é que antes, a lei previa detenção de dois a quatro anos e suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Mas permitia também que os casos de homicídio podessem ser convertidos em penas mais brandas, como prestação de serviços comunitário.