Estado de Minas ACIDENTE

Saiba o que fazer após uma colisão na via

Boletim de ocorrência ou laudo pericial. Documentos são necessários para garantir a legalidade depois da batida


postado em 02/04/2018 13:17 / atualizado em 02/04/2018 13:28

Ninguém está livre de viver uma colisão no trânsito. No entanto, entender que a situação está sujeita a acontecer e saber proceder de forma prudente para garantir a legalidade em ambas as partes tem que ser um conhecimento unânime. Vale lembrar que a máxima é clichê, mas eficaz: o seguro morreu de velho.

 

(foto: Nando Chiappetta/DP)
(foto: Nando Chiappetta/DP)
 

 

No trânsito, dois tipos de colisões podem acontecer: com ou sem vítimas. A primeira requer apenas calma. Isso porque, de acordo com a legislação do Código de Trânsito Brasileiro, se um acidente não houver vítimas, é necessário retirar os carros da via para não atrapalhar o trânsito. Se a ação não for feita, os motoristas podem ser autuados de acordo com o artigo 178 do CTB, que gera uma infração média, quatro pontos na Carteira de Habilitação do motorista e uma multa de R$ 130,16. Após a retirada dos veículos, é necessário telefonar para o departamento municipal de trânsito ou ir na delegacia para registrar um boletim de ocorrência no intuito de atestar o fato em um documento oficial para evitar possíveis problemas posteriores, como extorsão de dinheiro ou multas indevidas.

 

(foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press)
(foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press)
 

 

A professora Magna Dornelas viveu momentos de estresse quando o seu veículo foi atingido por uma motocicleta em uma via movimentada na cidade de Olinda. “O motociclista estava com má fé, se jogou na frente do meu carro com a sua moto enquanto eu estava parada. O veículo dele ficou avariado e ele começou a se alterar. Chamei a polícia na hora e fomos para a delegacia. Tudo se resolveu com o boletim de ocorrência que fiz”, lembra.

No entanto, o procedimento a ser feito em acidentes com vítimas é outro. Isso porque é necessário acionar a perícia criminal e aguardar no local o resgate para a vítima e a equipe de criminalística da Polícia Civil para poder ser realizado um laudo e atestar o que aconteceu na colisão. O documento é necessário para o acionamento de recursos como o seguro veicular, de vida e o DPVAT, por exemplo.

Inclusive, de acordo com o presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco, Carlos Valle, só com o laudo pericial é que a vítima consegue acionar o DPVAT, que pode atender os cassos de óbito, com indenização de R$ 13.500, invalidez permanente, que tem indenização marcada em até R$ 13.500 e despesas médicas complementares, estimado em até R$ 2.700.

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação