Legalmente falando, o direito está previsto na lei de número 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que está na Constituição brasileira e garante isenções de impostos na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
De acordo com a médica Juliana Guimarães, a medida se encaixa para as cirurgiadas porque os esforços excessivos no membro superior, como a troca de marcha e o manuseio da direção mecânica, homolateral à área afetada, podem agravar o linfedema (inchaço comum entre as mulheres que enfrentaram o câncer de mama), causando dores na coluna e alterações posturais, como a escoliose.
No entanto, para dar entrada no benefício é preciso tempo e organização. Agendar um encontro com a junta médica do Detran é o primeiro passo. Para isso, é necessária a presença física da mulher mastectomizada na gerência de psicomédica do órgão para poder haver uma avaliação e a junta médica documentar o laudo que garante as isenções de impostos. Alguns documentos são exigidos para que possa haver a avaliação, como um laudo do mastologista da paciente e um documento de identidade oficial com foto.
A habilitação da motorista será alterada e passará a ter uma letra D, indicando que a pessoa só pode dirigir veículos de transmissão automática. Ao renovar a carteira, é necessário também apresentar o laudo que indica a condição. Essa modificação na CNH não exige que testes práticos ou teóricos sejam refeitos. Isso só é necessário quando o condutor tiver que dirigir de uma maneira diferente da que aprendeu. Por fim, na data marcada, basta ir buscar o Laudo de Avaliação na Gerência de Psicomédica.