Estado de Minas FREIO PESADO NOS ABUSOS

Reajuste no valor das multas de trânsito começa a valer hoje; infração leve agora é de R$ 88,38

Pacote que aumenta multas entra em vigor hoje, mais do que triplicando valor de quem usa o celular ao volante. Embriaguez ou ultrapassagem forçada vai custar R$ 2.934,70


postado em 01/11/2016 15:40

Multa por uso do celular ao volante vai mais do que triplicar: de R$ 85,13 para R$ 293,47(foto: Euler Júnior/EM/D.A Press)
Multa por uso do celular ao volante vai mais do que triplicar: de R$ 85,13 para R$ 293,47 (foto: Euler Júnior/EM/D.A Press)
Motoristas que cometerem infrações de trânsito terão de pagar uma conta ainda mais amarga a partir de hoje, quando começa a valer a Lei 13.281/2016, sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê aumento geral no valor para todos os tipos de multas (leves, médias, graves e gravíssimas).

As penalidades por infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. O custo das condutas consideradas graves muda de R$ 127,69 para R$ 195,13, e o das gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. As pontuações na carteira não mudam. Na capital mineira, o primeiro lugar do ranking nos seis primeiros meses do ano ficou com o excesso de velocidade, até 20% acima do limite.

A maior diferença no valor das infrações será com relação ao uso do celular ao volante. A cada hora, quatro motoristas são flagrados pelas autoridades de trânsito em Belo Horizonte desrespeitando a lei. O valor da penalidade, neste caso, vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.

Das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cinco eram punidas com sanção de R$ 1.915,40, o teto estipulado pela legislação, considerando a multa-base para uma infração gravíssima multiplicada por 10 devido ao nível de risco da infração. A partir de hoje, essas condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.

Para o mestre em transportes e consultor técnico da empresa de consultoria Locale Trânsito e Transporte Paulo Monteiro, o órgão mais sensível do corpo humano é o “bolso”, mas somente aumentar o valor da multa não resolve. “Se o condutor tiver a convicção de que não vai ser multado, ele vai continuar cometendo a infração. Pouca influência terá o valor da multa, uma vez que ele não se sentirá motivado a respeitar as regras de trânsito”, avalia. A educação para o trânsito, juntamente com a fiscalização, segundo ele, possibilitará o entendimento da real importância do respeito às regras de convivência no espaço viário.

Estacionar em local proibido pela sinalização renderá multa de R$ 130,16(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Estacionar em local proibido pela sinalização renderá multa de R$ 130,16 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Para o consultor em transporte e trânsito Osias Baptista Neto, não há como mensurar se o reajuste das infrações vai ajudar ou não na melhoria da segurança do trânsito. Para ele, a medida transmite um sentimento de que isso vai ser resolvido, mas é preciso uma nova cultura responsável. “O motorista vai olhar que as multas estão mais caras e vai pensar em tomar mais cuidado, pois vai pesar mais no bolso. Infelizmente, ele deveria pensar em tomar mais cuidado por colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco”, diz o especialista. “A pessoa não corre porque tem radar. Não é porque correr é perigoso e pode causar a morte. Então, as pessoas estão andando devagar em determinados lugares, como na Avenida Antônio Carlos, é porque está cheio de radar. Não é porque qualquer acidente que ele tenha na Antônio Carlos a 80km/h, como atropelar uma pessoa, essa pessoa certamente vai morrer”, interpreta.

Mas ele acredita que a mudança provocará um impacto positivo. “É claro que as pessoas vão começar a pensar em tomar mais cuidado”, reforça Neto. Segundo o especialista, há quase duas décadas o Código de Trânsito definia o valor das multas em Unidades Fiscais (Ufir). Quando em 2000 o Ufir foi extinta por causa do Plano Real, quase todas as infrações tiveram o mesmo valor mantido até 2016. Agora, segundo ele, além do reajuste do valor, algumas tiveram a severidade aumentada, passando de média para leve e de leve para grave, algumas com a taxação cinco ou dez vezes maior.

(foto: Arte/EM)
(foto: Arte/EM)
 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação