Estado de Minas MULTA DO FAROL: RETORNO CONFUSO

Autoridades apontam necessidade de reforço na sinalização para fiscalização do farol baixo

Justiça libera autuação de motoristas que não usarem luz baixa de dia, mas só em pistas devidamente sinalizadas como rodovias. Situação dos trechos urbanos na Grande Belo Horizonte segue nebulosa


postado em 21/10/2016 11:55 / atualizado em 21/10/2016 12:07

Aceso ou apagado? Comportamento de motoristas em vias como a BR-356, continuação da Avenida Nossa Senhora do Carmo, evidencia a dúvida (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Aceso ou apagado? Comportamento de motoristas em vias como a BR-356, continuação da Avenida Nossa Senhora do Carmo, evidencia a dúvida (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Nova decisão da Justiça sobre a aplicação de multas para os motoristas que não usarem o farol baixo durante o dia nas rodovias promete criar um cenário diferente nas estradas que cortam a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Isso porque o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, manteve a proibição das multas apenas nos lugares onde não há clareza suficiente de que as pistas são de uma rodovia. Nas BRs e MGs que tenham sinalização suficiente, as punições estão liberadas. Em BH, o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) já adianta que existe confusão, por exemplo, na transição entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a BR-356, no Bairro Belvedere, Centro-Sul da capital, onde motoristas não têm informação suficiente para saber se estão na avenida ou na estrada.

Outro exemplo dessa situação confusa está na MG-020, que se mistura com a Via-240 no acesso a Santa Luzia (Grande BH). Ontem à tarde, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informou que, nas MGs, a punição só começará depois de levantamentos e de campanha educativa.

O tenente Waldomiro Ferreira, do BPMRv, diz que o batalhão ainda está estudando com o DER/MG e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quais serão as medidas tomadas nas estradas da região metropolitana. Também informou que a unidade ainda não tomou ciência oficial da nova decisão judicial. Porém, chama a atenção para a necessidade de reforçar a sinalização nos pontos onde haja dúvidas, para que a PM possa fiscalizar o uso do farol. “Nesses pontos, o condutor realmente não tem a informação para saber se está em uma rodovia ou não, o que inviabiliza as multas”, diz o militar.

O comandante da unidade, tenente-coronel Ledwan Cotta, acrescenta que não houve uma correta preparação do poder público para aplicação da lei quando se trata do perímetro urbano. “Quando houve a determinação para suspender as multas, nós paramos de autuar. Agora, continua a dúvida. No Anel Rodoviário, por exemplo, a própria Polícia Militar Rodoviária colocou faixas informando sobre a necessidade do uso do farol durante o dia nas pistas, que são de uma rodovia”, afirma o comandante.

CONCESSÃO O caso do Anel Rodoviário é curioso, porque representa duas realidades. Em um trecho de 10 quilômetros que vai do Bairro Olhos D’água (Região do Barreiro) até a saída para Brasília, o Anel é concedido à iniciativa privada e existe a sinalização informando tratar-se de uma rodovia administrada pela concessionária Via 040. Já nos outros 17 quilômetros até o Bairro Jardim Vitória (Nordeste de BH), não existe essa sinalização, o que pode confundir condutores que entram nas pistas por avenidas como Carlos Luz, Antônio Carlos e Cristiano Machado.

A conduta específica que será adotada pela fiscalização no Anel ainda depende de entendimentos entre Polícia Militar Rodoviária e Dnit. A Via 040 informou que os trechos que administra são claramente sinalizados e que vai veicular mensagens educativas nos 16 painéis eletrônicos de mensagens posicionados na BR-040 (nove deles em Minas Gerais, e quatro diretamente na área de influência do Anel Rodoviário) como forma de orientar os usuários sobre a nova legislação.

Nos casos de estradas que tenham sinalização compatível com ambiente rodoviário, as multas estão liberadas, conforme a última decisão, da segunda instância da Justiça Federal. O próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran ou da Advocacia-Geral da União (AGU)”, diz o órgão. Na Grande BH, isso ocorre, por exemplo, em outros trechos concedidos à iniciativa privada, caso das BRs 040, 381 e 262, cuja fiscalização é responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação informou que foi comunicada da decisão e está elaborando uma orientação para os policiais que fazem fiscalização.

Já o DER/MG informou que, obedecendo a diretrizes do Ministério das Cidades e do Denatran, fará levantamento amplo nas rodovias estaduais sob sua jurisdição a respeito da sinalização de identificação de cada via. “À medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orientação dos motoristas, o DER/MG divulgará, de forma educativa, o retorno da aplicação da Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso de faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias”, informou o departamento, em nota.

A Lei 13.290/2016, que complementa o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com relação ao uso do farol durante o dia, estipula que desrespeitar a norma é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor será reajustado para R$ 130,16.

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