Estado de Minas LEI

Fim de multa para quem esquecer a CNH é possível

Projeto de lei prevê busca de informações online no momento da abordagem


postado em 11/07/2017 11:10 / atualizado em 17/07/2017 14:45

Caso não seja possível consultar os dados na hora, o condutor terá 30 dias para levar o documento à entidade de trânsito que o autuou(foto: Helder Tavares/ DP/ D.A Press)
Caso não seja possível consultar os dados na hora, o condutor terá 30 dias para levar o documento à entidade de trânsito que o autuou (foto: Helder Tavares/ DP/ D.A Press)
 

 

Nas últimas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o fim das multas e a possível retenção do veículo para os condutores que não estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação ao serem abordados em blitze dos órgãos de trânsito. O PL, que propõe uma consulta online das informações dos motorista e motociclistas, está em análise no plenário e ainda deve passar pelo Senado. 

 

Se aprovada, a medida vai evitar o episódio que a estudante de engenharia civil Nathália Lins viveu. Ela foi penalizada por não estar com o documento no momento em que foi abordada por um agente de trânsito da CTTU no Recife. “Eu troquei de bolsa e esqueci a CNH na outra carteira. Na hora, o guarda pediu o meu CPF e checou em uma máquina que eu tinha o documento, mas mesmo assim eu recebi a multa”, lamenta Nathália.

 

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota, ambas do PSB, o projeto, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), visa, na falta do documento oficial, a busca de informações no banco de dados do órgão pelo agente de trânsito. Para a consulta, é necessário portar algum documento de identificação oficial, como o RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

Projeto pode diminuir certos tipos de corrupção, já que haverá recursos para obter as informações(foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press)
Projeto pode diminuir certos tipos de corrupção, já que haverá recursos para obter as informações (foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press)

 

A proposta também pode evitar certos tipos de corrupção, já que haverá recursos para obter as informações dos condutores. “Quando fui autuada, o agente tentou negociar, porém não aceitei. Fiquei com medo porque a minha carteira era provisória, mas preferi receber a multa”, explica a estudante.
Segundo a medida, caso não seja possível consultar os dados online, o condutor terá o prazo de até 30 dias para levar o documento à entidade de trânsito que o autuou. Ao apresentar a documentação, a infração deverá ser revogada.

 

É importante lembrar que para o condutor que não possuir a carteira, a medida não é válida. Atualmente, quem é autuado por dirigir sem a CNH recebe multa leve de R$ 88,38, mais três pontos na carteira, além de poder ter o seu veículo retido e ter que arcar com a despesa da remoção do automóvel.

 

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