De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido que nos veículos que não têm banco traseiro, ou seja, as picapes de cabine simples, o transporte de crianças com até 10 anos de idade seja realizado no banco dianteiro. Mas sempre utilizando o dispositivo de retenção adequado.
Para o empresário Thyago Góes, essa resolução é desconhecida. Proprietário de uma Ford Ranger, Góes adianta que nunca pensou que fosse permitido o transporte das crianças no seu veículo. “Eu inclusive evito andar com o meu filho de cinco anos nesse carro por achar que estou descumprindo a lei e que posso ser multado”, afirma.
Outra informação que também está estampada no CTB e que é pouco conhecida é acerca da quantidade de crianças transportadas no veículo.
Se o motorista for conduzir baixinhos com idade inferior a 10 anos ultrapassando a capacidade de lotação do banco traseiro, a criança de maior estatura pode ser transportada no dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou o dispositivo de retenção adequado.
Mudança no transporte escolar
Em dezembro, após reivindicações de condutores de transportes escolares, o Comitê Executivo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu recorrer à lei de obrigatoriedade do uso de cadeirinhas, que entrou em vigor no ano passado.
Como base para a mudança, o Contran levou em conta a necessidade de estudos complementares para aplicar a retenção dos equipamentos em veículos que estão em circulação. A dificuldade técnica, econômica e social para a regulamentação do transporte infantil também ajudou na efetivação da suspensão.
Condutores de estados como São Paulo, Alagoas, Ceará, Bahia, Minas Gerais além do Distrito Federal, também reclamaram da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo subabdominal, específico para estes tipos de viagem.