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Denatran adia exigência de habilitação para pilotar 'cinquentinha'

Prazo anterior previa cobrança do documento a partir da última quarta, mas órgão afirmou nesta quinta (2) que mudança na lei derrubou decisão


postado em 03/06/2016 14:32 / atualizado em 03/06/2016 16:13

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou esta semana que a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo. O órgão afirmou em nota que a exigência será adiada por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.

A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

 

(foto: Ricardo Fernandes/DP)
(foto: Ricardo Fernandes/DP)
 

 

Para o diretor do Detran/PE, Charles Ribeiro, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito. "Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas", afirmou.

Em Pernambuco, um dos principais mercados das "cinquentinhas", 33 condutores dessas motos foram multados por falta de habilitação no primeiro dia de fiscalização, na última quarta, no Recife.

Por que prazo mudou

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir". Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

 

 

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