Estado de Minas O QUE FAZER

Depois do temporal, saiba como lidar com os prejuízos nos veículos

Cobertura de seguros em eventos naturais é garantida por contrato, se os danos causarem perda total. Caso contrário, a conta sobra para o consumidor


postado em 02/06/2016 13:34 / atualizado em 02/06/2016 14:12

Em meio às mudanças climáticas e seus efeitos, como alagamentos de ruas e desabamento de casas, muitas pessoas perdem seus bens e, inclusive, têm problemas nos seus automóveis. No entanto, nem sempre elas sabem que a cobertura das empresas de seguro automotivo valem para os casos de desastres naturais, como queda de árvore ou uma ventania. Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações de seguro, determinou que todos os planos básicos, com cobertura contra colisão, incêndio e roubo, se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se estiver no subsolo. Contudo, se o laudo técnico da seguradora não acusar perda total do veículo, o segurado tem que pagar uma franquia e esse valor nem sempre é muito simpático.

 

"O serviço ficou por R$ 1 mil em uma oficina. Não compensaria pagar a franquia de R$ 1.800", Ana Bárbara Moura, estudante (foto: Arquivo pessoal)
 

 

A estudante Ana Barbara Moura afirma que foi pega de surpresa em uma chuva inusitada no Recife, quando precisou enfrentar uma rua alagada. A consequência foi a entrada de água no jogo de marchas e no cano de escape do seu veículo. Ao contatar o seguro automotivo, ela foi informada que teria que pagar uma taxa de R$ 1.800, o que a levou a preferir fazer o serviço por fora do plano segurado. “O serviço ficou por R$ 1 mil em uma oficina conhecida da família. Não compensava pagar a franquia de R$ 1.800”, afirma.

Mesmo com o valor sempre cobrado, nos casos de perda parcial, ainda é um benefício contratar o plano de cobertura. Os órgãos públicos não se responsabilizam por danos de causas naturais. A chuva pode resultar em um prejuízo de R$ 8 mil a R$ 10 mil em veículos pequenos. Nesses casos, os prejuízos englobam a parte mecânica, elétrica, funilaria e limpeza. O carro poderá ficar até dois meses na oficina.

 

Consumidor pode recorrer ao seguro automotivo em caso de quedas de árvores, muito comum nesse período(foto: Roberto Ramos / DP)
Consumidor pode recorrer ao seguro automotivo em caso de quedas de árvores, muito comum nesse período (foto: Roberto Ramos / DP)
 

 

Mas quando o segurado quer ou pode pagar o valor da franquia, além do valor do seguro, de acordo com o diretor da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Carlos Valle, ele pode levar o veículo à oficina de sua preferência, mas não deve autorizar o conserto antes da liberação da seguradora. O aval será feito por um técnico da seguradora, que verificará se o automóvel pode ser recuperado ou se houve perda total, que é decretada quando os danos superaram 70% o valor do carro. “Quando a água fica abaixo do painel, às vezes é passível de recuperação, mas quando o motor é afetado, se aproxima de uma perda total, quando o prejuízo supera 75% do valor segurado”.

Prevenção
O engenheiro mecânico Tomás Santos afirma que tomar precauções com o carro ajuda a diminuir o prejuízo em um possível desastre. “Independente de ter seguro ou não, é importante estar em dia com a troca do óleo do motor, além de limpar a parte externa do radiador, verificar o filtro de ar, checar se há água nos faróis e limpar o sistema de freios”.

O engenheiro recomenda que, para evitar maiores danos, o ideal também é evitar a troca de marchas quando o veículo estiver passando por um alagamento e, no caso da aquaplanagem, o condutor não deve acelerar ou frear o carro, apenas manter a velocidade do veículo até sair do perímetro da água. Depois da chuva, é importante efetuar a higienização da parte interna do carro, como lavagem de bancos, carpete e forrações para evitar o mau cheiro”, completa.

 

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação