Estado de Minas À MARGEM DA LEI

Condutores de cinquentinhas seguem desrespeitando placa e licenciamento em 2016, mas podem recorrer de multa por CNH

Falta de registro e placa de identificação se mantém entre principais infrações de ciclomotores em Minas, enquanto exigência de habilitação é adiada para 1º de novembro. Quem foi multado pode recorrer


postado em 10/06/2016 16:25 / atualizado em 10/06/2016 16:34

(foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press)
(foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press)
Pilotar uma “cinquentinha”, como são conhecidos os ciclomotores, exige licenciamento e placa em Minas Gerais desde novembro do ano passado. Ainda assim o descumprimento na identificação e registro permanece entre as três principais infrações de trânsito envolvendo as pequenas motocicletas, de até 50 cilindradas, no Estado. Na contramão da fiscalização, a cobrança de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para esse tipo de veículo em todo o Brasil ficou para novembro e quem foi multado pode recorrer, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De janeiro a maio de 2016 o não pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) liderou o ranking de multas aos ciclomotores no Estado. Foram 568 apreensões, contra 480 em 2015. Na sequência aparecem flagrantes de infração de trânsito (521 casos registrados no período) e deixar de usar a placa de identificação (242), números que já se aproximam ao total do ano passado. Por outro lado a exigência de CNH para “cinquentinhas” segue cobrada nas ruas mineiras, com 60 multas aplicadas por falta de habilitação e 30 por inabilitação, conforme mostra levantamento feito pelo Detran-MG a pedido do VRUM (veja dados abaixo).

Embora o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine a obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para guiar qualquer veículo, o Denatran considera que a cobrança de CNH para os ciclomotores só deve ocorrer a partir de 1º de novembro. O entendimento é de que a Resolução 572/2016 do Contran, que estabelecia prazo até 29 de fevereiro para obtenção de habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), não trouxe sanções para os casos de descumprimento. Com isso o órgão federal afirma que a Lei Federal 13.281, que trouxe modificações ao CTB e o novo prazo para obtenção de CNH, deve vigorar.

Até lá o Denatran recomenda que os Detrans façam campanhas informativas e educativas, advertindo condutores que forem identificados sem a devida habilitação. “Desde o dia 31 de maio a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A é juridicamente válida, mas o seu descumprimento não acarreta a imposição de quaisquer sanções administrativas”, afirma o Denatran em nota.

Placas que não sigam padrão alfanumérico de três letras e quatro números estão em desconformidade(foto: Bruno Freitas/EM/D.A Press)
Placas que não sigam padrão alfanumérico de três letras e quatro números estão em desconformidade (foto: Bruno Freitas/EM/D.A Press)
O Detran-MG ressalta, contudo, que a norma do CTB deve prevalecer e alerta que dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, passível de multa de R$ 574,72, sete pontos na carteira e apreensão do veículo até a apresentação do condutor habilitado. A partir de 1º de novembro o valor da multa irá para R$ 880,41. A data também serve de prazo para que os Centros de Formação de Condutores (CFC) adquiriram um ciclomotor para ministrar o curso da categoria ACC e a carga horária seja reduzida para 20 horas de curso teórico (legislação de trânsito), 10 horas de curso prático e avaliação com 15 questões.

Das 51.133 “cinquentinhas” registradas no Estado, 32.406 tem até cinco anos de uso e podem ser emplacadas, segundo o Detran-MG. Do total, 19.488 são licenciadas e 12.918 não possuem CRLV. Ubá, na Região da Zona da Mata, foi o município que mais emplacou ciclomotores esse ano (1.206), seguido de Governador Valadares (538), Juiz de Fora (508), Visconde do Rio Branco (431) e Sete Lagoas (427). É Uberaba, no Triângulo Mineiro, entretanto, que possui a maior frota de ciclomotores em terras mineiras: 4.270.

PLACA PADRÃO Além do licenciamento, as placas das “cinquentinhas” devem ter a sequencia alfanumérica dos demais veículos, com três letras e quatro números, independente do município. Proprietários que adquiriram ciclomotores antes de 31 de julho do ano passado tiveram até a data de início da fiscalização para regularizar o licenciamento. Ciclomotores adquiridos a partir de julho devem ser licenciados em até 15 dias, como qualquer outro veículo.

Anteriormente cabia aos municípios registrar e licenciar esse tipo de veículo. A maioria das cidades, porém, não conseguiu cumprir a norma, o que levou à sanção da Lei Federal 13.154, de 30 de julho de 2015, que transferiu a responsabilidade dos ciclomotores aos estados.


10 maiores frotas em Minas:
1. UBERABA - 4.270
2. UBA - 3.314
3. UBERLANDIA - 3.175
4. ARAGUARI - 1.688
5. GOVERNADOR VALADARES - 1.606
6. SETE LAGOAS - 1.599
7. IPATINGA - 996
8. UNAI - 938
9. JUIZ DE FORA - 930
10. TEOFILO OTONI - 929

Principais infrações:

-2015
Falta de licenciamento – 480
Infração de trânsito – 471
Veículo sem placa – 179
Falta de habilitação – 159
Inabilitado – 120
Acidente – 71
Veículo furtado ou roubado – 55
Crime de trânsito – 48
Total: 1.946

-2016 (até 31 de maio)
Falta de licenciamento – 568
Infração de trânsito – 521
Veículo sem placa – 242
Falta de habilitação – 60
Inabilitado – 30
Crime de trânsito – 27
Veículo furtado ou roubado – 27
Estacionamento proibido – 25
Total: 1.736

Ciclomotores registrados no Estado: 51.133
Ciclomotores sem movimentação há mais de 5 anos: 18.727

Ciclomotores em condição de licenciamento: 32.406
Licenciados - 19.488
Não licenciados - 12.918


Municípios mineiros que mais emplacaram em 2016:
1. UBA - 1.206
2. GOVERNADOR VALADARES - 538
3. JUIZ DE FORA - 508
4. VISCONDE DO RIO BRANCO - 431
5. SETE LAGOAS - 427
6. IPATINGA - 338
7. VICOSA - 311
8. JANAUBA - 292
9. POUSO ALEGRE - 268
10. CORONEL FABRICIANO - 240
11. MURIAE - 229
12. MANHUACU - 187
13. LAGOA SANTA - 184
14. TOCANTINS - 178
15. BELO HORIZONTE - 171
16. PONTE NOVA - 168
17. TEOFILO OTONI - 153
18. ITABIRA E POMPEU - 148
19. MANHUMIRIM - 144
20. BARROSO - 139
21. CONGONHAS - 135
22. CURVELO - 125
23. PARA DE MINAS E UNAI - 119
24. DIVINOPOLIS - 110
25. IPANEMA - 108
26. PARAOPEBA - 104
27. RIO POMBA - 101
28. TRES MARIAS - 100

Fonte: Polícia Civil/Detran-MG/Prodemge

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