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Normas do seguro popular para carros são publicadas no Diário Oficial

Com expectativa de custar até 30% a menos, seguro popular permitirá uso de peças usadas ou recondicionadas. Apesar do foco em veículos com mais de cinco anos, data de fabricação não será restrita


postado em 01/04/2016 14:12 / atualizado em 01/04/2016 14:20

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprova as normas do seguro popular de automóveis. Com expectativa de custar até 30% a menos que um seguro convencional, a nova modalidade terá como foco os proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso, que poderão utilizar peças usadas ou recondicionadas no reparo. A data de fabricação, contudo, não será restrita. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estima que enquanto em um carro zero-quilômetro o seguro corresponda a até 6% do valor do veículo, num automóvel fabricado em 2011 a garantia de proteção chegue a 15% do valor do carro.

Segundo o texto publicado hoje, a cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de livre escolha ou oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Embora tenha como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro popular não será restrito a essa fatia da frota. Qualquer segurado poderá optar pela nova modalidade, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que não poderão ser reaproveitados componentes que envolvam a segurança dos passageiros, como freios, suspensão e cintos de segurança.

Atualmente cerca de 30% dos carros emplacados no Brasil são segurados, índice que chega a até 70% entre os modelos mais novos. Entre a frota mais antiga, a FenSeg acredita que nem 10% dos carros estejam protegidos.

LEI 12.977 O uso de peças recondicionadas ou seminovas oriundas de empresas de desmonte de veículos está previsto na Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamenta o setor. Atualmente só são permitidos componentes novos, o que encarece o prêmio (montante pago pela cobertura) para os clientes.

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