Estado de Minas SEM DOCUMENTO

Fiscalização dos ciclomotores em BH não é feita por falta de regulamentação

Necessidade de registro do veículo e habilitação para o piloto é prevista pela legislação


postado em 10/08/2014 20:52

Seja nas ruas tranquilas de bairro ou na área central da capital, aumenta o número de ciclomotores circulando sem placa de licença e com adolescentes pilotando(foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press)
Seja nas ruas tranquilas de bairro ou na área central da capital, aumenta o número de ciclomotores circulando sem placa de licença e com adolescentes pilotando (foto: Marlos Ney Vidal/EM/D.A Press)
O doce cheiro da oportunidade ou, mais que isso, o cheiro do oportunismo! O que mais senão esse fator para explicar a profusão das “cinquentinhas”, sobretudo fora da região central de Belo Horizonte? Crendo na lenda urbana de que não é preciso ter 18 anos, habilitação e nem sequer documento para pilotar essas “motinhas”, garotões de diversos bairros da cidade juntam uma graninha e ficam “motorizados”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os ciclomotores, nome oficial das “cinquentinhas”, como veículos de duas ou três rodas, providos de motor a combustão interna cuja cilindrada não exceda 50cm³ e a velocidade máxima não passe dos 50km/h.

REGISTRO
Mas o assunto é mesmo confuso. Para começo de conversa, o inciso XVII do artigo 24 do CTB estipula que cabe ao município registrar e licenciar os ciclomotores, inclusive as funções de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades. Isso causa estranheza, principalmente porque é o estado, por meio dos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans), que faz o registro e licenciamento dos demais veículos.

Outro fator que contribui para o desconhecimento a respeito do assunto é que, de acordo com a BHTrans, órgão municipal de trânsito, Belo Horizonte não realiza o registro e o licenciamento dos ciclomotores porque essa questão ainda não está regulamentada no município. E esta é a mesma realidade da maioria dos municípios do país.

Segundo o Detran-MG, se o proprietário de um ciclomotor quiser, por vontade própria, pode registrar e licenciar seu veículo no órgão estadual. Mas, a partir disso, quando o veículo ganhar placas e documentos, ele estará apto a levar multas e terá que pagar os mesmos impostos e taxas de um veículo comum, como o IPVA, por exemplo.

HABILITAÇÃO Dando fim a todas as lendas urbanas a respeito dos ciclomotores, é importante ficar claro que, sim, é necessário ser habilitado para pilotar uma “cinquentinha”. Para conduzir um ciclomotor é necessário pleitear no Detran uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), cujos processos para obtenção são os mesmo para se obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A (para motos). Ou seja, para que se esforçar para ter uma ACC, cuja aplicação é bem mais restrita, se com o mesmo “trabalho” você pode se habilitar na categoria A, que não só lhe permite pilotar um ciclomotor como também toda sorte de motocicletas? De acordo com o Detran-MG, no passado o órgão já emitiu muitas ACCs, mas ultimamente não existe demanda.

NA PRÁTICA Esse cenário é um pouco diferente. De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), ao abordar ciclomotores os agentes exigem a habilitação, mas o registro do veículo não está sendo exigido porque a Prefeitura de Belo Horizonte não realiza o serviço.
Mesmo assim, o Sindicato dos Trabalhadores Autônomos Motociclistas de Minas Gerais moveu uma ação contra o estado para que a PM e o Detran não multem ou apreendam os ciclomotores sem o registro. De acordo com Petrus Tancredo Naves, da Botelho e Castro Advogados, o argumento usado foi justamente o fato de o município não emitir o documento. Apesar de o estado ter entrado com diversos recursos, o pedido foi acatado por antecipação de tutela e se encontra válido, porém apenas para os sindicalizados.
A reportagem foi até uma concessionária da Dafra para saber como são feitas as vendas de um ciclomotor. Queríamos saber se o vendedor não estaria se aproveitando das lendas a respeito desses veículos para facilitar suas vendas. Porém, o atendente forneceu informações corretas, explicando inclusive que o veículo não pode circular em rodovias (veja as principais regras no box).

MERCADO
A fim de saber se realmente o mercado dos ciclomotores está mesmo “bombando”, consultamos a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), que afirmou ser muito difícil mensurar a evolução desses veículos na frota nacional, uma vez que não é emplacado.

ATENÇÃO ÀS REGRAS

» Além de ter que usar capacete e vestimenta adequada, como qualquer outro motociclista, os condutores de ciclomotor devem obedecer a outras regras específicas de circulação.

1) É proibida a circulação nas vias de trânsito
rápido e sobre as calçadas;

2) Circular pela direita da pista de rolamento,
preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada;

3) Quando uma via comportar duas ou mais
faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

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