Com relação aos equipamentos já certificados e atualmente comercializados, nada muda. Apenas continuarão tendo que repetir os testes a cada ano para manter a certificação, o que já era determinado pelas normas anteriores. A nova portaria ainda proíbe o uso de dispositivos de retenção infantil presos a cintos abdominais (ou de dois pontos). “Tivemos conhecimento da existência desse tipo de dispositivo, embora não seja no Brasil, e achamos melhor tornar explícita sua proibição, porque, pelo nosso entendimento, não são seguros”, afirma Leonardo. Outra mudança é a exigência de registro no Inmetro de todos os produtos comercializados no país, com o intuito de facilitar a fiscalização.
COMPATIBILIDADE Além de a cadeirinha ou outro dispositivo de retenção infantil ter o sistema Isofix, é preciso que o veículo tenha o encaixe, o que até antigamente era comum apenas em automóveis do segmento médio e de luxo, mesmo assim, quase sempre somente nos importados. Com o aumento das exigências de segurança, isso vem mudando, e com certa rapidez. Atualmente, grande parte das montadoras nacionais já disponibilizam o encaixe em seus modelos, inclusive nos compactos. Exemplos mais recentes são VW up!, Ford New Fiesta e Hyundai HB20.